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Dúvida
Como proceder quando na rotina GFEA044 - Documentos de Carga, temos documentos de Exportação e Importação?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as versões
Solução
Em situações de Exportação e Importação, no SIGAGFE, o Documento de Carga deverá ter dois trechos, conforme exemplo abaixo.
Trecho 1 - Não pago
Origem: Estados Unidos - EUA
Destino: Santos - Porto.
Trecho 2 - Pago
Origem: Santos - Porto
Destino: São Paulo - SP.
Observe que o primeiro trecho não é pago.
Apenas o segundo trecho é pago, quando a mercadoria chega em território nacional.
Desta forma, os impostos serão calculados corretamente, pois o SIGAGFE não trata fretes ou impostos internacionais.
Caso o Documento de Carga tenha apenas um trecho, o CFOP será atribuído de acordo com esse único trecho. Por exemplo, se a origem for Exterior e o destino São Paulo - SP, ao importar e processar o arquivo XML do CT-e correspondente, o Sistema atribuirá o CFOP 2353.
Isso porque Exterior é diferente de São Paulo, por isso o Sistema entende que é uma operação interestadual e atribui o CFOP 2353.
Assim, para que o CFOP seja atribuído corretamente, é necessário os dois trechos no Documento de Carga.
Ressaltamos que esse processo inicia-se na nota fiscal no módulo de Faturamento, quando refere-se a Exportação e na nota fiscal no módulo de Recebimento, quando refere-se a Importação.
Saiba mais
Para mais informações acesse: Logística - Linha Protheus - GFE - Como gerar trecho referente à redespacho
Glossário
CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador
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