Dúvida
Como realizar o pagamento de 1/3 de férias e 1/3 de abono pecuniário na Rescisão conforme a MP1.046?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir das versões:
- 12.1.29.250
- 12.1.31.154
- 12.1.32.101 e superiores.
Solução
Conforme a MP 1046, Art. 10, na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.
No TOTVS Folha de Pagamento, quando as férias são finalizadas, o período é fechado e é aberto um novo período aquisitivo. O cálculo das verbas rescisórias verifica somente o período aquisitivo de férias aberto para calcular as férias proporcionais e/ou indenizadas.
Para atender a MP, orientamos fazer o lançamento do evento calculado por fórmula na rescisão se os mesmos forem devidos, usando uma das opções: Entrada de movimento, Grupo de eventos, Código Fixos, Eventos Programados, Incluir no Envelope de Pagamento, Importação de Movimento ou inserir nos Eventos Adicionais no parametrizador.
Considerando o cenário, onde o funcionário teve as férias de 2021 e 2022 concedidas, sem o pagamento de 1/3 de férias e de 1/3 de abono pecuniário. No período vencido, o funcionário tinha 30 dias de direto, porém vendeu 10 dias. O mesmo foi concedido em Maio/2021 com pagamento em Junho/2021. Os eventos de base de 1/3 de Férias e 1/3 de Abono foram lançados no recibo e envelope de pagamento:
Após a finalização das férias concedidas acima foi criado um novo período aquisitivo de férias entre 01/09/2020 a 31/08/2021. Este período foi antecipado concedendo ao empregado 30 dias de férias, na competência de Junho/2021 com pagamento para 07/07/2021 sem o pagamento do 1/3 de férias. Neste caso não teve o pagamento de abono. O Evento de base de 1/3 de férias foi lançado no recibo e envelope:
Ao finalizar as férias concedidas acima, foi criado um novo período aquisitivo de férias: 01/09/2021 a 31/08/2022:
Em Julho/2021 o funcionário foi demitido. O produto não irá calcular nenhuma verba de férias para o funcionário, pois o período aberto inicia em Setembro/2021.
Fórmula para adicional de férias antecipado que deve ser pago de forma proporcional
1) Criar a consulta SQL para retornar os funcionários que tiveram as férias concedidas antecipadas. Nesta consulta é retornado somente os funcionários com o período antecipado e o evento de base de Cálculo que tem o ⅓ de férias lançado, conforme orientado no documento MP 1046 - Adicional de Férias

2) Criar a fórmula abaixo que retorna os dados da consulta SQL criada no passo 1, que é referente ao valor de ⅓ de férias do período antecipado e que a data final do período aquisitivo é maior que a data de demissão:
![]()

Executando a fórmula a mesma retornou o valor do evento de Base de Cálculo B099 lançado na Ficha Financeira do pagamento de férias antecipadas:
3) Criar um evento de provento e associar a fórmula neste provento:







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