Ocorrência
Não realizar o pagamento de 1/3 do abono pecuniário conforme MP 1.046 para que o pagamento do mesmo ocorra até 20/12.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir das versões:
- 12.1.29.250
- 12.1.31.154
- 12.1.32.101 e superiores.
Causa
Conforme a MP1046 Art. 8º, A conversão de 1/3 do período de férias de que trata o caput em abono pecuniário dependerá do empregador, hipótese em que o pagamento poderá ser efetuado até a data de que tratar o art. 7º: O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período a que se refere o art. 1º poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Para atender a determinação do Art 8º, o Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calculo 1/3 de abono pecuniário caso seja opção do empregador.
Solução
Cálculo de férias
1) Criar a fórmula conforme o exemplo abaixo e vincular no evento de código de cálculo 39 e 56:

Cadastro do evento código de cálculo 39 e 56:
2) Criar a Fórmula para incluir em um evento de base para armazenar o valor devido de Abono pecuniário e 1/3 de abono, que será pago posteriormente.
Incluir um evento do tipo Base de Cálculo com a fórmula acima para ser lançado no recibo de férias. O mesmo pode ser informado como evento adicional:
3) Cadastrar/Calcular as Férias. Recibo de Férias após o cálculo das Férias lançou os eventos de base e não lançou os eventos de provento referente ao pagamento de abono:
4) Lançar Férias. Os eventos de base também será lançado no envelope do funcionário:










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