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RH - Linha Protheus - GPE - Como compor a contagem de dias de direito de férias e médias, considerando a suspensão de contrato

RH - Linha Protheus - GPE - Como compor a contagem de dias de direito de férias e médias, considerando a suspensão de contrato

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Dúvida
Como compor a contagem de dias de direito de férias e médias, considerando a suspensão de contrato?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Via de regra, no cômputo das férias, conta-se a vigência do contrato, surgindo o direito às férias após 12 meses de vigência do contrato. Entretanto durante a suspensão do contrato de trabalho todos os efeitos do contrato ficam suspensos. Assim, em relação às férias, não se computa o período em que há suspensão do contrato de trabalho.

Assim, para os dias em que houver suspensão do contrato de trabalho, não se computa tal período no período aquisitivo das férias; e o direito gozo das férias somente ocorrerá quando completado o tempo necessário considerando a vigência efetiva do contrato de trabalho, ou seja, os doze meses descontado o período de suspensão. Dessa forma,  o processo do cálculo das férias bem como, médias sobre férias,  não houve alteração, devendo ser considerado como base o período aquisitivo. 

Exemplos práticos:

  1. Funcionário com período aquisitivo de 01/07/2019 à 30/06/2020 e com contrato suspenso de 13/04/20 à 16/08/20 (126 dias) terá seu período aquisitivo alterado para: 01/07/2019 à 03/11/2020, sendo que o próximo período aquisitivo deverá ser compreendido entre: 04/11/2020 à 03/11/2021.

  2. Funcionário com período aquisitivo de 10/04/2019 à 09/04/2020 e com contrato suspenso de 20/04/20 à 25/10/20 (189 dias) terá seu período aquisitivo alterado para: 10/04/2019 à 15/10/2020, sendo que o próximo período aquisitivo deverá ser compreendido entre: 16/10/2020 à 15/10/2021.

  3. Funcionário com período aquisitivo de 01/01/2020 à 31/12/2020 e com contrato suspenso em quatro períodos: de 01/09/20 à 20/09/20; 01/10/20 à 20/10/20; 01/11/20 à 20/11/20 e 01/12/20 à 20/12/20, totalizando ao todo 80 dias de suspensão! Neste exemplo terá seu período aquisitivo alterado para: 01/01/2020 à 21/03/2021, sendo que o próximo período aquisitivo deverá ser compreendido entre: 22/03/2021 à 21/03/2022.

No sistema Protheus, o período aquisitivo podemos verificar através do Controle de dias de Direito.
No exemplo abaixo o afastamento por suspensão foi de 60 dias.

mceclip0.png

Para médias o sistema irá considerar para busca, o período de 01/01/2020 a 01/03/2021, então verbas lançadas com parametrização para medias, entrarão para cálculo das médias de férias desse período, exemplo demonstrativo de médias:

mceclip1.png

Já o cálculo, onde é feita a divisão para apuração da média de pagamento, permanece por 12 meses, considerando que o funcionário tem direito gozo das férias somente quando completado os doze meses descontado o período de suspensão. Dessa forma, o processo do cálculo das férias bem como, médias sobre férias,  será considerado 12 meses, apenas a busca dos valores que é considerado, neste exemplo os 14 meses de período aquisitivo

Saiba Mais
Acesse o link a seguir para Consultoria de Segmentos da Totvs: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=579297206

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