Dúvida
Como configurar a Partilha de ICMS
Ambiente
TOTVS Varejo - Supermercados (Linha Consinco) - Todas as Versões
Solução
Com o intuito de simplificar o cadastro de partilha de ICMS, este documento pode ser
utilizado como base.
A Partilha de ICMS foi implementada para que o os valores de ICMS sejam distribuídos
entre os Estados que participarem de transações comerciais em que os valores de
produtos gerem valores de ICMS.
Esta partilha vale para a seguinte situação: venda de produtos para não contribuintes de
ICMS de um Estado para outro, ou seja, transações interestaduais.
1. Na aplicação MAXPARAMETRO - PARAMETROS - GERAIS - Na empresa que deseja habilitar a Partilha, Terá que marcar a FLAG utiliza partilha, conforme imagem que segue abaixo, para habilitar as coluna de Partilha na Tributação por UF na Aba 'Saída para Não Contribuinte'.

2. Na aplicação MAXCADASTRO - CADASTRO - TRIBUTAÇÃO POR UF - Na aba 'Saída para Não Contribuinte', deve ser informada primeiramente na tributação por uf. Deve-se informar os dados de partilha nos seguintes campos abaixo.
- Alíquota Interna da UF de Destino;
- Tipo Cálculo Partilha ICMS;
A Alíquota Interna da UF de Destino deve ser informada a alíquota que o produto é
vendido dentro da UF de destino. Obs: configurar conforme orientação do fiscal.
O Tipo Cálculo Partilha ICMS é definido como 'Simples' pois este é o método definido
pela SEFAZ para cálculo da partilha, conforme imagem abaixo.

3. Na aplicação MAXPARAMETRO - PARAMETRO - CODIGOS GERAIS DE OPERAÇÃO Após a parametrização do cálculo na tributação por uf, deve-se cadastrar o CGO a ser
utilizado para a partilha.
Dentro do CGO, caso o mesmo for utilizado para vendas interestaduais para
consumidores finais, deve ser marcado o campo na aba dados fiscais: 'Venda Consumidor
Final'. Este campo habilitará o botão 'Partilha ICMS'.
Este botão deve estar configurado com as seguintes informações:
Data Inicial Data Final Perc. Destinatário
01/01/2016 31/12/2016 40,00
01/01/2017 31/12/2017 60,00
01/01/2018 31/12/2018 80,00
01/01/2019 31/12/2019 100,00
Estes valores foram definidos pela SEFAZ, conforme imagem abaixo.

4. Segue abaixo algumas orientações.
Para algumas CST (Código de Situação Tributaria) não é possível configurar Partilha de ICMS por regra de validação da SEFAZ. Favor verificar junto ao seu fiscal.
Exemplo: A CST '040' não precisa de configurar partilha de ICMS, pois é 100% isenta.
E as CST (Código de Situação Tributaria) '090' e '060', por não ter Percentual Tributado. Não sendo possível configurar PARTILHA para CST '090' e '060' .
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