Dúvida
Existe uma forma de alterar os campos do B.E.M de forma global?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir das versões:
- 12.1.29.250
- 12.1.31.154
- 12.1.32.101 e superiores.
Solução
Os campos acima podem ser preenchidos de forma global através do processo de Alteração Global de Cadastro, usando fórmulas:
Abaixo exemplificaremos algumas sugestões de fórmulas, porém as mesmas devem ser desenvolvidas/adaptadas pelo usuário de forma a atender a sua necessidade:
Data da mudança: Deverá ser informada ao executar a alteração global de dados do funcionário ou preenchida manualmente.
Tipo de adesão:
- Fórmula: 1 /* TIPO DE ADESÃO 1 - REDUÇÃO DE JORNADA ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/
- Fórmula: 0 /* TIPO DE ADESÃO 0 - SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/
Data do acordo:
- Fórmula: "17/05/2021" /*INFORME UMA DATA REDUÇÃO JORNADA ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/
Percentual de Redução da Jornada:
- Fórmula: 25,00 /*INFORME O PERCENTUAL DE REDUÇÃO JORNADA ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/
Dias de duração do acordo:
- Fórmula: 30 /*TEMPO DE DURAÇÃO DA REDUÇÃO DE CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/
Valor Reduzido: Exemplo de fórmula para redução de jornada/salário em até 25%. Para demais reduções deverá ser adequado para contemplar o percentual. A fórmula respeita a redução não deixando o salário pago no mês menor que o salário mínimo
- Fórmula:

Data da Antecipação:
- Fórmula: "26/06/2021" /* INFORME UMA DATA DE ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA */
Data do Cancelamento:
- Fórmula: "26/06/2021" /* INFORME A DATA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA */
Dias de Prorrogação:
- Fórmula: 30 /* QUANTIDADE DE DIAS DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA */

Histórico
Quando é feito o preenchimento dos campos acima, seja direto no Cadastro de Funcionário ou pelo processo Alteração Global de Campos do Cadastro, o sistema armazena a cada alteração de qualquer campo da aba B.E.M, um registro no histórico de Adesão ao Benefício Extraordinário Mensal B.E.M. Caso a data de mudança seja a mesma de um registro já existente, será feito somente a atualização dos dados, mesmo se o tipo de acordo, data do acordo sejam o mesmo.
Este histórico é necessário estar preenchido corretamente para os devidos cálculos referente a MP 1045, como o desconto do complemento da redução de Jornada, dias de estabilidade, verba indenizatória, etc.

Saiba mais: Alteração Global Campos do Cadastro

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