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RH - RM - FOP - Alteração global dos campos do cadastro para atender ao B.E.M MP 1.045/2021

Dúvida

Existe uma forma de alterar os campos do B.E.M de forma global?

Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir das versões:

  • 12.1.29.250
  • 12.1.31.154
  • 12.1.32.101 e superiores.

Solução

Os campos acima podem ser preenchidos de forma global através do processo de Alteração Global de Cadastro, usando fórmulas:

mceclip0.png

Abaixo exemplificaremos algumas sugestões de fórmulas, porém as mesmas devem ser desenvolvidas/adaptadas pelo usuário de forma a atender a sua necessidade:

Data da mudança: Deverá ser informada ao executar a alteração global de dados do funcionário ou preenchida manualmente.



Tipo de adesão: 

  • Fórmula: 1 /* TIPO DE ADESÃO  1 - REDUÇÃO DE JORNADA ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/
  • Fórmula: 0 /* TIPO DE ADESÃO  0 - SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/

Data do acordo

  • Fórmula:  "17/05/2021" /*INFORME UMA DATA REDUÇÃO JORNADA ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/

Percentual de Redução da Jornada

  • Fórmula: 25,00 /*INFORME O PERCENTUAL DE REDUÇÃO JORNADA ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/

Dias de duração do acordo: 

  • Fórmula: 30 /*TEMPO DE DURAÇÃO DA REDUÇÃO DE CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA*/

Valor Reduzido:  Exemplo de fórmula para redução de jornada/salário em até 25%. Para demais reduções deverá ser adequado para contemplar o percentual. A fórmula respeita a redução não deixando o salário pago no mês menor que o salário mínimo

  • Fórmula:  
mceclip0.png

Data da Antecipação: 

  • Fórmula:  "26/06/2021" /* INFORME UMA DATA DE ANTECIPAÇÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA */

Data do Cancelamento: 

  • Fórmula:  "26/06/2021" /* INFORME A DATA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA */

Dias de Prorrogação:

  • Fórmula:  30 /* QUANTIDADE DE DIAS DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA */mceclip1.png

Histórico

Quando é feito o preenchimento dos campos acima, seja direto no Cadastro de Funcionário ou pelo processo Alteração Global de Campos do Cadastro, o sistema armazena a cada alteração de qualquer campo da aba B.E.M, um registro no histórico de Adesão ao Benefício Extraordinário Mensal B.E.M. Caso a data de mudança seja a mesma de um registro já existente, será feito somente a atualização dos dados, mesmo se o tipo de acordo, data do acordo sejam o mesmo. 

Este histórico é necessário estar preenchido corretamente para os devidos cálculos referente a MP 1045, como o desconto do complemento da redução de Jornada, dias de estabilidade, verba indenizatória, etc.

mceclip2.png

 

Saiba mais: Alteração Global Campos do Cadastro

 

 

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