Ocorrência
Quando for emitida uma NF-e de Venda de Combustível, sendo utilizado um dos CFOP que exige identificação do Transportador e não for informado a identificação do Transportador (tag: transporta / CNPJ ou CPF), haverá rejeição pelo motivo 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Causa
Quando for emitida uma NF-e com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado (CNPJ / CPF), será retornado a rejeição "362 - Venda de combustível sem informação do Transportador".
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Confira as exceções a regra conforme segue:
- A regra de validação 362 se aplica somente para a NFe com Finalidade de Emissão Normal tag finNFe = 1;
- A regra de validação 362 se aplica somente para os Códigos de Produto ANP - Agencia Nacional de Petróleo relacionados no Manual do Contribuinte.
- A regra de validação 362 não se aplica se for informada a UF - Unidade da Federação do Transportador no exterior.
2. Verifique as seguintes condições:
- Se sua NF-e realmente deve ter Finalidade de Emissão como "1 - Normal
- Se o Código ANP está correto
- Se o Transportador é do Exterior, ou se o CFOP informado é o correto.
Importante
- O CNPJ informado é o mínimo de informações que precisam ser adicionadas para que a NF-e passe pela validação 362. A identificação do Transportador pode ser mais completa, por exemplo, ainda pode-se informar a IE, UF, Endereço, Município e o Nome do Transportador, caso seja necessário.
- Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
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