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Dúvida
Como pagar as férias sem o pagamento do adicional de férias (1/3) conforme Art. 7º da MP 1406
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Conforme a MP 1.046/2021, Art. 7º, o adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período a que se refere o art. 1º poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Para atender a determinação do Art 7º, o Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não seja calculado 1/3 de férias caso seja opção do empregador:
1. Deve-se criar a fórmula conforme o exemplo abaixo e vincular no evento de código de cálculo 40:
SE PROCESSO="FERIAS"ENTAO 0SENAOVALORCODCALCULO(40)FIMSE |
2. Criar uma fórmula para incluir um evento de base para armazenar o valor de 1/3 de férias que será pago posteriormente.
SE PROCESSO="FERIAS"ENTAO VALORCODCALCULO(40)SENAO0FIMSE |
3. O evento pode ser incluído no parametrizador como evento adicional para ser lançado automaticamente no recibo de férias:
4. Calculando as férias, no recibo de férias o evento de CC 40 não será lançado e o evento de Base será lançado com o valor correspondente:
5. lançar as férias, o evento de Base também será lançado no envelope de pagamento:







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