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Dúvida
Como configurar no módulo de Ponto Eletrônico para que o sistema realize a compensação mensal das faltas, atrasos e demais ocorrências nas horas extras?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
Em Atualizações - Cadastro do Ponto - Regra de Apontamento - aba Apontamentos, os campos Pg.Hrs.Norm e Hr.Norm.Fol deverão estar como = Sim:
Na aba Apuração, as apurações deverão ser mensais:
Na aba Horário Móvel, o horário deverá ser Livre:
Nos apontamentos das marcações, em Atualizações - Lançamentos - Marcações - localizar o funcionário e clicar em Atualizar - clicar com F9 para ser possível visualizar as marcações + apontamentos, serão apontadas todas as horas normais diariamente, e quando ocorrer Atraso ou Hora Extra por exemplo, estes minutos/horas serão acrescidos na quantidade de horas normais do dia.
Nesse exemplo o horário padrão é das 08:00 12:00 13:00 17:00 – trabalha 08 horas diárias.
No dia 02/08/2021, funcionário realizou 01h hora extra. Nos apontamentos, será gerado o evento de horas normais com 09h horas, ou seja, a soma das horas trabalhadas mais a hora extra realizada.
No dia 03/08/2021, o funcionário atrasou 20 minutos. Nos apontamentos, será gerado o evento de horas normais com 07h40, ou seja, subtraindo o atraso das 08h diárias.
É importante ressaltar que quando toda a apuração é Mensal, o sistema não gera os apontamentos de descontos e proventos, ou seja, todas as ocorrências são mostradas no evento de Horas Normais.
A rotina que faz a validação de possíveis proventos ou descontos a serem gerados, é o Cálculo Mensal, que deverá gerar a verba nos Resultados do Funcionário.
Com isso, é importante também destacar que não é possível o lançamento de qualquer tipo de Abono ou de Código Informado.
Com os Apontamentos gerados no período, deverá ser feito o Cálculo Mensal em Miscelânea - Cálculos - Cálculo Mensal:
Para conferência das verbas geradas, deverá acessar Atualizações - Lançamentos - Resultados.
No exemplo citado, veja que foi apontado apenas uma verba de Hora Extra com 0,66 centesimais (em horas Sexagesimais, teríamos 40 min de Hora Extras, mas cabe relembrar que na rotina de Resultados visualizamos os lançamentos apenas em Centesimal para a correta integração e cálculo da Folha de Pagamento):
Importante: quando o funcionário Faltar, o desconto será aplicado através do evento/verba de Saída Antecipada, e não de Falta. Como estamos trabalhando com apuração Mensal e Horário Móvel Livre, o que deixa de ser trabalhado durante o período é apontado como Saída Antecipada.
Saiba Mais:
Manual do Ponto Eletrônico
Pacote Expedição Contínua Acumulado de RH
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