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Dúvida
Como fazer para considerar a projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de desligamento da RAIS?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir da versão 12.1.32
Solução
Para gerar o arquivo da RAIS ano-base 2021 considerando como data de desligamento a do último dia da projeção do aviso prévio indenizado, é necessário acessar o menu Anuais | RAIS:
Ao abrir rotina, será visualizado o parâmetro Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento.
O usuário deve marcar este parâmetro, informar qual tipo de arquivo que deseja gerar (RAIS Genérica ou RAIS Retificadora) e os demais campos necessário para a geração da RAIS:
Marcando o parâmetro Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data Desligamento, o processo irá fazer a projeção da data de desligamento somando os dias de aviso indenizado e caso a soma ultrapasse a data de 31/12/2021, não serão preenchidos os campos referente a "Data de Desligamento", Código do tipo de desligamento e verbas rescisórias no arquivo da RAIS. Importante ressaltar que a data deste exemplo considera a RAIS 2022 ano-base 2021.
Sobre o parâmetro Limitar data projetada para janeiro do ano seguinte, marcar essa opção para casos de demissão no ano anterior ao ano-base e que a projeção de dias de aviso prévio somado à essa data ultrapassa o mês de janeiro do ano base, evitando assim erro no validador da RAIS que entende que o funcionário deveria ter remuneração no ano base.
Atenção:
- Os valores das verbas rescisórias não serão levados devido ao validador GDRAIS acusar erro pela falta de data de desligamento quando as verbas são informadas.
- Os valores que não corresponderem a verbas rescisórias mas estiverem no movimento da rescisão serão levados normalmente. Exemplo: Dias trabalhados, horas extras, faltas, comissões, etc.
Exemplo de quando o parâmetro estiver marcado:
Funcionário demitido em 01/12/2017 e com 50 dias de aviso prévio indenizado:
No envelope de pagamento do funcionário com as verbas rescisórias, havia os eventos de movimento mensal destacados abaixo:
Ao gerar a RAIS ano-base 2017, a data de demissão deste funcionário será projetada para 19/01/2018.
Com isso, nas informações Desligamento | Movimentação | Aposentadoria do GDRAIS, os campos não serão preenchidos:
Em Remuneração Mensal, o campo referente ao mês em que o funcionário teve a demissão processada e pagamentos de eventos que são de movimentação mensal, foi preenchido com a soma dos eventos de movimento e a quantidade de horas extras:
Caso na projeção dos dias de aviso a data for menor ou igual a 31/12/2017, todos os campos serão levados normalmente.
Ao gerar a RAIS ano-base 2017, a data de demissão deste funcionário será projetada para 31/12/2017.
Nas informações Desligamento | Movimentação | Aposentadoria do GDRAIS, os campos serão preenchidos normalmente.
Conforme manual da RAIS ano-base 2014, foram apresentadas novidades quanto a data de desligamento do empregado:
"VI - A data de desligamento deve ser a data de saída constante na carteira de trabalho (CTPS), que deve corresponder a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."
Em relação a data de desligamento, pairaram algumas dúvidas relativas ao preenchimento correto deste campo, face a interpretação advinda do Manual da RAIS. Assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi acionado para solicitarmos orientações quanto ao correto tratamento envolvido à declaração constante como 'Data Desligamento'.
A TOTVS recepcionou tais esclarecimentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 12/03/2015, conforme transcrevemos abaixo:
A data de desligamento que deve ser informada na RAIS é a data constante na Instrução Normativa Secretário de Relações do Trabalho – SRT Nº 15 de 14/07/2010 – na pagina relativa ao contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado.
Face a tal esclarecimento e novas interpretações, implementamos o parâmetro Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento para atender a Instrução Normativa acima.
Recomendamos aos nossos clientes a revisão desta interpretação conjuntamente com os responsáveis na Empresa pela declaração da RAIS perante ao MTE. É importante que seja analisado e definido qual opção a Empresa fará (data da demissão ou data projetada), a TOTVS implementou no sistema o novo entendimento sem a remoção do anteriormente praticado.
Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:
- 12.1.32.241 ou superiores;
- 12.1.33.178 ou superiores;
- 12.1.34.100 ou superiores.
Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.










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