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WINT - Rejeição 946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

Ocorrência
Ao processar uma nota na rotina 1452 - Emitir documento fiscal eletrônico é apresentada a rejeição 946 - Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.

Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento -  A partir da versão 30


Causa
A rejeição 946 é apresentada quando a combinação de CST de ICMS e Código de Benefício Fiscal estão incorretas no cadastro da rotina 4008 - Cadastro de Benefícios Fiscais ou informado indevidamente.

Solução

Para resolver essas rejeições, siga os passos abaixo:

1. Atualize o Docfiscal para utilizar as novas regras da NT 001/2019 

2. Verifique se a UF do remetente possui na tabela de Benefício fiscal por CST de ICMS. A validação será realizada por UF então cada SEFAZ produzirá uma tabela específica. 

  • Se sua UF não possui uma tabela ou não possuir códigos de benefício fiscal desvincule o cadastro na 4008  - Benefício Fiscal.

mceclip1.png

  • No caso da sua UF possuir uma tabela de Benefício fiscal por CST de ICMS, revise o cadastro na 4008 incluindo e revisando a combinação do o Benefício Fiscal por CST e vinculando a figura tributária para entradas ou saídas conforme necessidade.

3. Reabilite a nota. 

Observação: os códigos de benefícios fiscais são de responsabilidade da contabilidade,  eles  devem repassar os códigos válidos à empresa. E qualquer retorno de código inválido é retorno da Sefaz, é necessário validar se estão enviando o código conforme está no cadastro, se sim é necessário contatar a contabilidade ou a Sefaz.

Importante:
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.  
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte Não deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.

Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. 


Desta forma, caso apresente a Rejeição 928 para notas do RS, valide na rotina 1007 ou 1008 se constam produtos com o CST 00 e que o campo Cód. Beneficio Fiscal esta preenchido como Sem CBENEF.

mceclip0.png

Avalie na 4008, opção Vínculos Antigos, se na combinação de NCM, CST e FIGURA possue o cadastro com o código SEM CBENEF, pois deverá ser excluído e editado a nota fiscal na rotina 1008 para sua aprovação.

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