Ocorrência
Ao processar uma nota na rotina 1452 - Emitir documento fiscal eletrônico é apresentada a rejeição 946 - Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Causa
A rejeição 946 é apresentada quando a combinação de CST de ICMS e Código de Benefício Fiscal estão incorretas no cadastro da rotina 4008 - Cadastro de Benefícios Fiscais ou informado indevidamente.
Solução
Para resolver essas rejeições, siga os passos abaixo:
1. Atualize o Docfiscal para utilizar as novas regras da NT 001/2019
2. Verifique se a UF do remetente possui na tabela de Benefício fiscal por CST de ICMS. A validação será realizada por UF então cada SEFAZ produzirá uma tabela específica.
- Se sua UF não possui uma tabela ou não possuir códigos de benefício fiscal desvincule o cadastro na 4008 - Benefício Fiscal.

- No caso da sua UF possuir uma tabela de Benefício fiscal por CST de ICMS, revise o cadastro na 4008 incluindo e revisando a combinação do o Benefício Fiscal por CST e vinculando a figura tributária para entradas ou saídas conforme necessidade.
3. Reabilite a nota.
Observação: os códigos de benefícios fiscais são de responsabilidade da contabilidade, eles devem repassar os códigos válidos à empresa. E qualquer retorno de código inválido é retorno da Sefaz, é necessário validar se estão enviando o código conforme está no cadastro, se sim é necessário contatar a contabilidade ou a Sefaz.
Importante:
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte Não deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
Desta forma, caso apresente a Rejeição 928 para notas do RS, valide na rotina 1007 ou 1008 se constam produtos com o CST 00 e que o campo Cód. Beneficio Fiscal esta preenchido como Sem CBENEF.

Avalie na 4008, opção Vínculos Antigos, se na combinação de NCM, CST e FIGURA possue o cadastro com o código SEM CBENEF, pois deverá ser excluído e editado a nota fiscal na rotina 1008 para sua aprovação.
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