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Dúvida
Como antecipar as Férias mesmo que o Período Aquisitivo não esteja completo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
A antecipação pode ser feita através da rotina Calculo de Férias (GPEM030) ou Férias Programadas (GPEM060), conforme passos abaixo:
> Antecipação por meio da rotina Cálculo de Férias (GPEM030)
1 - Acesse Miscelânea > Cálculos > Férias
2 - Posicione sob o Funcionário e clique em Cálculo
3 - Na rotina existe o campo Dias Fer.Ven (dias de férias vencidas) e Dias Ferias (dias de férias a ser gozado), sendo que no exemplo abaixo, o período ainda não está completo tendo apenas 15 dias de direito.
Neste cenário, é possível alterar de forma manual o campo Dias Férias, definindo a quantidade de dias desejado. Após o preenchimento, clique em Outras Ações > Calcular:
> Férias de 30 dias calculadas:
> Antecipação por meio da rotina Cálculo de Férias Programadas (GPEM060)
1 - Acesse Atualizações > Funcionários > Controle Dias de Direito
2 - Posicione sob o Funcionário e clique em Manutenção
Na rotina de Controle Dias de Direito defina o inicio das Férias no campo Ini. 1a Prog (data inicial da 1ª programação de férias) e a quantidade de dias no campo D. 1a Ferias (dias de férias programadas).
No exemplo abaixo, o Funcionário tem apenas 12,5 dias de Férias proporcionais, porém, foi cadastrada uma programação de 30 dias:
OBS: é possível também cadastrar dias de Abono de Férias e até três programações de Férias pela rotina Controle Dias de Direito.
3 - Acesse Miscelânea > Cálculos > Férias Coletivas/Programadas
4 - Selecione a opção Férias Programadas
5 - Clique em Cálculo e defina os Parâmetros como início da programação a ser calculada, confirme e clique em Calcular
6 - Após o término do processo, é possível ver o cálculo clicando em Visualizar, onde é possível validar que foram calculados 30 dias de Férias para o Funcionário.
Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular Férias na versão 12
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular férias programadas
Manual de Férias
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