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Dúvida
Deve ser deduzido dependente da PLR na DIRF?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
De acordo com a legislação não se deve ter dedução de dependentes no cálculo da PLR, e consequentemente não terá dedução para a DIRF, logo a configuração da incidência deve ser N.
1. Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IR relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A tabela acima é calculada com base nestes índices, e publicada através da Instrução Normativa RFB 1.558/2015.
2. Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRPF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Saiba Mais
http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html
RH - Linha Protheus - GPE - Sugestão de Incidências de Verbas para a DIRF
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