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RH - Linha Protheus - GPE - Como o sistema efetua o cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) sobre as verbas indenizatórias quando a base de cálculo é salário + verbas

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Dúvida
Como o sistema efetua o cálculo do adicional por tempo de serviço-ATS sobre as verbas indenizatórias quando a base de cálculo é salário + verbas?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.

Solução
Este documento exemplifica a regra de cálculo do sistema para efetuar a apuração do adicional por tempo de serviço (ATS) sobre as verbas indenizatórias na rescisão quando o adicional é configurado com base de cálculo de salário + verbas.

Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:

1. Cadastro do funcionário
É necessário que o funcionário recebe algum tipo de adicional por tempo de serviço entre anuênio, biênio, triênio, quadriênio e quinquênio e esteja vinculado a um sindicato que possua a configuração para cálculo do adicional por tempo de serviço.

Neste exemplo, o funcionário recebe salário mensal de R$ 2.000,00, recebe triênio e está vinculado ao sindicato 01:

mceclip0.png

mceclip1.png

mceclip2.png

2. Cadastro do sindicato
É necessário que o sindicato possua as configurações preenchidas para cálculo do adicional por tempo de serviço.

Neste exemplo, a base de cálculo é sobre salário + verbas e o triênio está configurado com percentual de 3%:

mceclip3.png

3. Cálculo da rescisão
Foi incluído uma verba em lançamentos por funcionário com incidência para ATS no valor de R$ 2.000.00:

mceclip4.png

mceclip5.png

Cálculo da rescisão:

mceclip6.png

mceclip7.png

Explicação do cálculo do adicional por tempo de serviço:

  1. O sistema verifica qual é a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. No caso, será o salário base + verbas que possuam incidência para ATS. No exemplo, a única verba que possui incidência para o ATS é a 013, então a base de cálculo é de R$ 2.000,00 (salário base) + R$ 2.000,00 (verba 013), que resulta em R$ 4.000,00. Como o triênio é de 3%, o valor base para triênio de todas as verbas indenizatórias será de R$ 120,00 (3% x R$ 4.000,00).

  2. Para cada verba indenizatória será efetuado proporcionalização sobre o valor base conforme os dias ou avos de direito:
    1. ATS Férias indenizadas: R$ 120,00 ÷ 12 X 12 = R$ 120,00.
    2. ATS Férias proporcionais: R$ 120,00 ÷ 12 X 4 = R$ 40,00.
    3. ATS Férias sobre aviso: R$ 120,00 ÷ 12 X 2 = R$ 20,00.
    4. ATS Sobre aviso prévio indenizado: R$ 120,00 ÷ 30 X 42 = R$ 168,00.
    5. ATS 13º salário indenizado: R$ 120,00 ÷ 12 X 4 = R$ 40,00.

IMPORTANTE
A base de cálculo é única do ATS, ou seja, NÃO há diferenciação na base de cálculo para as férias indenizadas e para o 13º salário, por exemplo.

A apuração da base de cálculo do ATS ocorre antes da geração das verbas indenizatórias (tais como férias indenizadas, férias proporcionais e 13º salário) no roteiro da rescisão, ou seja, NÃO há possibilidade de realizar parametrização para que uma verba indenizatória entre na base de cálculo do ATS.

 

Saiba mais:

RH - Rescisão

 

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