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MP - TOTVS Varejo Lojas - SIGALOJA - NT 2020.006 - Gravação do Indicativo de Presença e do Intermediador da venda

MP - TOTVS Varejo Lojas - SIGALOJA - NT 2020.006 - Gravação do Indicativo de Presença e do Intermediador da venda


Dúvida
Nos Módulos Controle de Lojas e TOTVS PDV, como ocorrerá a gravação do Indicativo de Presença (indPres) e do Intermediador (indintermed) da venda?

Ambiente
TOTVS Varejo Lojas - Linha Protheus - SIGALOJA - a partir da versão 12.1.23

Solução
O Indicativo de presença (tag indpres) e o Intermediador (tag indIntermed) podem ser informados manualmente pelo usuário seguindo o artigo MP - TOTVS Varejo Lojas - SIGALOJA - NT 2020.006 - Como informar manualmente o Indicativo de Presença e Intermediador da venda pelo cabeçalho do Venda Assistida.

Porém, caso os campos LQ_INDPRES e LQ_INTERMD não estejam configurados como Usados no Configurador (por padrão os campos são criados como "não usados"), o sistema gravará o campo L1_INDPRES igual a 1 - Operação Presencial e não informará o Intermediador no campo L1_INTERMD, visto que para operação presencial não é obrigatório. 

Importante:

Caso na venda haja frete e o Tipo de Frete (campo L1_TPFRET) esteja gravado com uma das opções a seguir:

  • C - CIF
  • F - FOB
  • T - Terceiros
  • R - Próprio Remetente
  • D - Próprio Destinatário

Por padrão, o sistema irá gravar o campo L1_INDPRES = 4 (NFC-e em operação com entrega a domicílio), pois havendo frete de entrega, entende-se que a operação não é presencial.


De modo geral, o campo indPres pode ser preenchido com os códigos:

  • 1=Operação presencial;
  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
  • 9=Operação não presencial, outros.

O Campo indIntermed pode receber os valores:

  • 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)*;
  • 1= Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace)*

* Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.

** É considerado Intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

 

Para mais informações, acesse: NT006/2020 - Intermediador de Operações e Regras de Validação

 

Saiba Mais
10678552 DSERTSS1-16084 DT Nota Técnica 2020.006 - Intermediador da Operação – Marketplace e outros

 

 

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