Dúvida
Quais as principais configurações e como funciona a geração do Nosso Número e do Código de Barras para os Boletos do banco Itaú?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Financeira - Todas as versões
Solução
A geração do nosso número possibilita a criação do identificador que será registrado no "Boleto Bancário", este número é gerado de acordo com as normas estabelecidas pela rede bancária.
A configuração inicial para a geração do Nosso Número e do Código de Barras deve ser realizada no momento da configuração do Convênio, devidamente vinculado a uma Conta/Caixa. Para a correta emissão das informações no boleto, é imprescindível que os dados inseridos no Convênio sejam idênticos aos utilizados pelo Banco ao gerar um Boleto em seu site. Portanto, é crucial validar cada informação com o banco antes de preencher os dados e realizar testes, incluindo a emissão de boletos.
A seguir, apresentamos a parametrização necessária para a geração do Nosso Número e Código de Barras:
1 - Acesse o menu Movimentações Bancárias;
2 - Bancos e Agências;
3 - Localizar e editar o Banco Itaú;
4 - O campo Código Febraban deve estar preenchido com o código 341;
5 - Ainda no cadastro de Bancos e Agências, acesse o menu Anexos;
6 - Layout Bancário;
7 - Preencha o campo Nosso Número - Tamanho;
8 - Acessar o menu Movimentações Bancárias;
9 - Convênios;
10 - Localizar e editar o convênio cadastrado para o Banco Itaú;
11 - Na aba Identificação o campo Conta Caixa deve estar devidamente preenchido com os códigos do Banco, Agência e Conta Corrente de acordo com os dados da conta bancária.
12 - Na aba Dados Adicionais deverá realizar o preenchimento dos seguintes campos:
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Cedente: Deverá ser informado o código do Beneficiário (tamanho esperado -5 dígitos);
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DV: Deverá ser informado o DV do código do Beneficiário;
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Nosso Número - Tipo Nosso Número: A estruturação do nosso número será NNNNNNNND. Nesta opção, será definida a numeração a ser utilizada para a composição do campo livre.
Sequencial: O campo livre será gerado de acordo com o próximo sequencial definido.
Referência do Boleto: O campo livre será gerado de acordo com a referência do Boleto (IDBOLETO)
Gerado pelo Banco: O Nosso Número será gerado com zeros. O preenchimento do Nosso Número será efetuado após a importação do arquivo de retorno fornecido pelo Banco. Consequentemente, o Código de Barras somente poderá ser gerado após a conclusão deste processo.
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Valor Código de Barras: Informe o valor que será utilizado para a geração do Código de Barras.
Valor Líquido: O sistema irá utilizar o valor líquido do lançamento calculado na data de vencimento do título na geração do boleto. Ou seja, os valores de juros, multa, desconto e valores opcionais estarão apenas no lançamento.
Obs: Atentar-se ao parâmetro "Contas a Receber | Integração Bancária | Integração Bancária | No retorno bancário utilizar os valores do arquivo sobrepondo os do lançamento", pois ele considera os valores(juros, multa desconto e valores opcionais) que vêm no arquivo de retorno bancário. Para este caso, sugerimos utilizar "Contas a Receber | Integração Bancária | Cobrança Eletrônica | Valor Default para diferença em retorno bancário".
Valor Original: O sistema irá utilizar o valor original do lançamento.
Valor Parcial: O sistema irá utilizar o valor parcial do lançamento, que é o mesmo cálculo do valor líquido acima mencionado, porém com uma diferença ele considera todos os valores do lançamento exceto Multa e Juros, os Valores Opcionais que Acrescentam após X dias de atraso são ignorados e os Valores Opcionais que Descontam até o vencimento também são ignorados.
Valor Zero: O sistema irá gerar o boleto com o valor zero. - Carteira: Deverá ser informado o código da carteira disponibilizado pelo Banco. É imprescindível que este campo seja preenchido corretamente, uma vez que cada código resultará em um comportamento específico para a geração do Nosso Número e do Código de Barras;
Abaixo segue o detalhamento da composição do Nosso Número e código de Barras de acordo com o código da carteira.
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Carteiras 126, 150,168:
- Nosso Número: A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:
NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio;
D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato CCNNNNNNNN, onde CC é o número da carteira definido no convênio;
- Código de Barras: A montagem do campo livre nas posições 20 a 44 será EEENNNNNNNNNAAAACCCCCD000, onde:EEE é o número da carteira definido no convênio;
NNNNNNNNN é o nosso número;
AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
CCCCC é o número da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
D é o dígito da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio. Caso o dígito da conta corrente não seja informado, o mesmo é calculado baseado nos números da agência e conta corrente;
000 é um valor fixo. -
Carteiras 106,107,012,142,143,195,196,198:
- Nosso Número: A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:
NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio;
D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato AAAACCCCCEEENNNNNNNN, onde:
AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio; CCCCC é o número conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
EEE é o número da carteira definido no convênio;
NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio.
- Código de Barras: A montagem do campo livre nas posições 20 a 44 será EEENNNNNNNNMMMMMMMCCCCCD0, onde:EEE é o número da carteira definido no convênio;
NNNNNNNN é o nosso número com oito caracteres caso o comprimento do mesmo seja maior que oito;
MMMMMMM é o número do documento do boleto;
CCCCC é o código cedente definido no convênio;
D é o dígito verificador calculado. O dígito verificador depende das demais informações citadas acima;
0 é um valor fixo. -
Padrão/Demais Carteiras:
- Nosso Número: A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:
NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio;
D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato AAAACCCCCEEENNNNNNNN, onde;
AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
CCCCC é o número código cedente definido no convênio;
EEE é o número da carteira definido no convênio;
NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio.
- Código de Barras: A montagem do campo livre nas posições 20 a 44 será EEENNNNNNNNNAAAACCCCCD000, onde:EEE é o número da carteira definido no convênio;
NNNNNNNNN é o nosso número;
AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
CCCCC é o número da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
D é o dígito da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio. Caso o dígito da conta corrente não seja informado, o mesmo é calculado baseado nos números da agência e conta corrente;
000 é um valor fixo.
Saiba mais
Para obter mais informações sobre a geração de Nosso Número, acesse nosso TDN específico, clicando aqui. Se sua necessidade é acessar mais informações sobre a geração do Código de Barras e Linha Digitável, clique aqui. Para mais informações sobre a criação de um Convênio, clique aqui.
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