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Cross Segmentos - RM - FIN - Geração do Nosso Número e Código de Barras Banco Itaú

Dúvida
Quais as principais configurações e como funciona a geração do Nosso Número e do Código de Barras para os Boletos do banco Itaú?

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Financeira - Todas as versões

Solução

A geração do nosso número possibilita a criação do identificador que será registrado no "Boleto Bancário", este número é gerado de acordo com as normas estabelecidas pela rede bancária.

A configuração inicial para a geração do Nosso Número e do Código de Barras deve ser realizada no momento da configuração do Convênio, devidamente vinculado a uma Conta/Caixa. Para a correta emissão das informações no boleto, é imprescindível que os dados inseridos no Convênio sejam idênticos aos utilizados pelo Banco ao gerar um Boleto em seu site. Portanto, é crucial validar cada informação com o banco antes de preencher os dados e realizar testes, incluindo a emissão de boletos.


A seguir, apresentamos a parametrização necessária para a geração do Nosso Número e Código de Barras:

1 - Acesse o menu Movimentações Bancárias;
2 - Bancos e Agências;
3 - Localizar e editar o Banco Itaú;
4 - O campo Código Febraban deve estar preenchido com o código 341;



5 - Ainda no cadastro de Bancos e Agências, acesse o menu Anexos;
6 - Layout Bancário;
7 - Preencha o campo Nosso Número - Tamanho;



8 - Acessar o menu Movimentações Bancárias
9 - Convênios;
10 - Localizar e editar o convênio cadastrado para o Banco Itaú;
11 - Na aba Identificação o campo Conta Caixa deve estar devidamente preenchido com os códigos do Banco, Agência e Conta Corrente de acordo com os dados da conta bancária.



12 - Na aba Dados Adicionais deverá realizar o preenchimento dos seguintes campos:

  • Cedente: Deverá ser informado o código do Beneficiário (tamanho esperado -5 dígitos);

  • DV: Deverá ser informado o DV do código do Beneficiário;

  • Nosso Número - Tipo Nosso Número: A estruturação do nosso número será NNNNNNNND. Nesta opção, será definida a numeração a ser utilizada para a composição do campo livre.
            Sequencial: O campo livre será gerado de acordo com o próximo sequencial definido.
            Referência do Boleto: O campo livre será gerado de acordo com a referência do Boleto (IDBOLETO)
            Gerado pelo Banco: O Nosso Número será gerado com zeros. O preenchimento do Nosso Número será efetuado após a importação do arquivo de retorno fornecido pelo Banco. Consequentemente, o Código de Barras somente poderá ser gerado após a conclusão deste processo.

  • Valor Código de Barras: Informe o valor que será utilizado para a geração do Código de Barras.

            Valor Líquido: O sistema irá utilizar o valor líquido do lançamento calculado na data de vencimento do título na geração do boleto. Ou seja, os valores de juros, multa, desconto e valores opcionais estarão apenas no lançamento.

    Obs: Atentar-se ao parâmetro "Contas a Receber | Integração Bancária | Integração Bancária | No retorno bancário utilizar os valores do arquivo sobrepondo os do lançamento", pois ele considera os valores(juros, multa desconto e valores opcionais) que vêm no arquivo de retorno bancário. Para este caso, sugerimos utilizar "Contas a Receber | Integração Bancária | Cobrança Eletrônica | Valor Default para diferença em retorno bancário".

            Valor Original: O sistema irá utilizar o valor original do lançamento.

            Valor Parcial: O sistema irá utilizar o valor parcial do lançamento, que é o mesmo cálculo do valor líquido acima mencionado, porém com uma diferença ele considera todos os valores do lançamento exceto Multa e Juros, os Valores Opcionais que Acrescentam após X dias de atraso são ignorados e os Valores Opcionais que Descontam até o vencimento também são ignorados.

            Valor Zero: O sistema irá gerar o boleto com o valor zero.
  • Carteira: Deverá ser informado o código da carteira disponibilizado pelo Banco. É imprescindível que este campo seja preenchido corretamente, uma vez que cada código resultará em um comportamento específico para a geração do Nosso Número e do Código de Barras;


Abaixo segue o detalhamento da composição do Nosso Número e código de Barras de acordo com o código da carteira.

  • Carteiras 126, 150,168:

    - Nosso Número: A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:

            NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio;

            D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato CCNNNNNNNN, onde CC é o número da carteira definido no convênio;

    - Código de Barras:
    A montagem do campo livre nas posições 20 a 44 será EEENNNNNNNNNAAAACCCCCD000, onde:

            EEE é o número da carteira definido no convênio;
            NNNNNNNNN é o nosso número;
            AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
            CCCCC é o número da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
            D é o dígito da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio. Caso o dígito da conta corrente não seja informado, o mesmo é calculado baseado nos números da agência e conta corrente;
    000 é um valor fixo.

  • Carteiras  106,107,012,142,143,195,196,198:

    - Nosso Número: A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:

            NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio;
            D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato AAAACCCCCEEENNNNNNNN, onde:
                   AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;                 CCCCC é o número conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
                   EEE é o número da carteira definido no convênio;
                   NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio.

    - Código de Barras: A montagem do campo livre nas posições 20 a 44 será EEENNNNNNNNMMMMMMMCCCCCD0, onde:

            EEE é o número da carteira definido no convênio;
            NNNNNNNN é o nosso número com oito caracteres caso o comprimento do mesmo seja maior que oito;
            MMMMMMM é o número do documento do boleto;
            CCCCC é o código cedente definido no convênio;
            D é o dígito verificador calculado. O dígito verificador depende das demais informações citadas acima;
            0 é um valor fixo.

  • Padrão/Demais Carteiras:

    - Nosso Número: A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:

    NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio;
    D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato AAAACCCCCEEENNNNNNNN, onde;
            AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
            CCCCC é o número código cedente definido no convênio;
            EEE é o número da carteira definido no convênio;
            NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo nosso número" definido no cadastro do Convênio.

    - Código de Barras: A montagem do campo livre nas posições 20 a 44 será EEENNNNNNNNNAAAACCCCCD000, onde:

            EEE é o número da carteira definido no convênio;
            NNNNNNNNN é o nosso número;
            AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
            CCCCC é o número da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
            D é o dígito da conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio. Caso o dígito da conta corrente não seja informado, o mesmo é calculado baseado nos números da agência e conta corrente;
    000 é um valor fixo.

Saiba mais
Para obter mais informações sobre a geração de Nosso Número, acesse nosso TDN específico, clicando aqui. Se sua necessidade é acessar mais informações sobre a geração do Código de Barras e Linha Digitável, clique aqui. Para mais informações sobre a criação de um Convênio, clique aqui.

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