Dúvida
Quais as principais configurações e como funciona a geração do Nosso Número e do Código de Barras para os Boletos do banco Itaú?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Financeira - Todas as versões
Solução
A configuração básica para geração do Nosso Número e do Código de Barras deve ser feita no ato da configuração do Convênio, devidamente associado a uma Conta/Caixa. Para a correta geração das informações no boleto, é essencial que as informações inseridas no Convênio sejam exatamente as mesmas que o Banco utiliza ao gerar um Boleto em seu site. Neste sentido, é importante validar com o banco cada informação a ser inserida no Convênio, para só depois preencher os dados e realizar testes incluindo boletos. Uma das informações importantes é o Código da Carteira, pois para cada uma haverá um comportamento específico na geração:
Importante ressaltar também que o campo 'Tipo Carteira' só será preenchido quando o banco fornecer algum código referente a Variação da Carteira.
No caso do banco Itaú (FEBRABAN 341), há algumas particularidades a serem seguidas, conforme detalhamento abaixo:
Carteira 198
- Número da conta corrente: Número da conta corrente deve ser informado no cadastro da conta caixa utilizado pelo convênio;
- Número da agência: Número da agência deve ser informado no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
- Carteira: Carteira deve ser informada no cadastro do convênio utilizado pelo banco;
- Número do convênio: Convenio cadastrado para o banco deve ter o número do convênio definido.
Demais Carteiras
- Número da agência: Número da agência deve ser informado no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio.
- Carteira: Carteira deve ser informada no cadastro do convênio utilizado pelo banco;
- Número do convênio: Convenio cadastrado para o banco deve ter o número do convênio definido.
Para a geração do Nosso Número pelo Itaú, temos a seguintes carteiras homologadas e seu devido comportamento:
Carteira 126
A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:
- NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio;
- D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato CCNNNNNNNN, onde;
- CC é o número da carteira definido no convênio;
- NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio.
Carteira 150
A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:
- NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio;
- D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato CCNNNNNNNN, onde;
- CC é o número da carteira definido no convênio;
- NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio.
Carteira 168
A montagem do nosso número será NNNNNNNND, onde:
- NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio;
- D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato CCNNNNNNNN, onde;
- CC é o número da carteira definido no convênio;
- NNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio.
Carteira 198
A montagem do nosso número será NNNNNNNNNNND, onde:
- NNNNNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio;
- D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato AAAACCCCCEEENNNNNNNNNNN, onde;
- AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
- CCCCC é o número conta corrente definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
- EEE é o número da carteira definido no convênio;
- NNNNNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio.
Demais carteiras
A montagem do nosso número será NNNNNNNNNNND, onde:
- NNNNNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio;
- D é o dígito verificador calculado pelo seguinte formato AAAACCCCCEEENNNNNNNNNNN, onde;
- AAAA é o número da agência definido no cadastro da conta caixa utilizada pelo convênio;
- CCCCC é o número código cedente definido no convênio;
- EEE é o número da carteira definido no convênio;
- NNNNNNNNNNN é o nosso número base calculado a partir do "Tipo de Documento" definido no convênio.
Ainda há algumas observações sobre a geração do Nosso Número para esse banco, que seguem abaixo:
- O código da "Agência" utilizado para o cálculo do dígito do Nosso Número é composto por "quatro" caracteres, se for vinculada uma agência na Conta/Caixa que possua o código com mais de quatro caracteres o sistema só considera os quatro caracteres da esquerda para a direita.
- O código do "Cedente" utilizado para o cálculo do dígito do Nosso Número é composto por "cinco" caracteres, se for vinculada uma Conta Corrente na Conta/Caixa que possua o código do cedente com mais de cinco caracteres o sistema só considera os cinco caracteres da esquerda para a direita.
- O "Número do Documento" utilizado para o cálculo do dígito do Nosso Número é composto por "oito" caracteres, se for informado um número do documento que possua mais de oito caracteres o sistema só considera os oito caracteres da direita para a esquerda.
- Para carteira 198, é através da função de fórmula DAC198ITAU que será calculado o dígito verificador do NOSSONUMERO.
- Em algumas ocasiões, observamos cadastros onde o código da Agência e a Conta Corrente estão agrupados no campo Código do Cedente e isso influencia negativamente nesta geração. O banco não utiliza este agrupamento para cálculo do dígito verificador do Nosso Número e também do Código de Barras. O Código do Cedente é validado com 5 caracteres e isso já faz com que o Cedente validado pelo banco seja diferente do que está configurado no sistema.
Saiba mais
Para obter mais informações sobre a geração de Nosso Número, acesse nosso TDN específico, clicando aqui. Se sua necessidade é acessar mais informações sobre a geração do Código de Barras e Linha Digitável, clique aqui. Para mais informações sobre a criação de um Convênio, clique aqui.
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