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Dúvida
Como criar o Período de Apuração do IRPJ e CSLL de acordo com o tipo de tributação?
Ambiente
TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1
Solução
Lucro Presumido
O cadastro do tributo IRPJ/CSLL deve possuir periodicidade Trimestral.
Devem existir quatro períodos de apuração no ano-calendário, exceto para empresas que iniciaram atividades no decorrer do ano.
O Evento Tributário utilizado no encerramento dos períodos de apuração deve possuir a Forma de Tributação: “Lucro Presumido”.
Lucro Real Trimestral
O cadastro do tributo IRPJ/CSLL deve possuir periodicidade Trimestral.
Devem existir quatro períodos de apuração no ano-calendário, exceto para empresas que iniciaram atividades no decorrer do ano.
O Evento Tributário utilizado no encerramento dos períodos de apuração deve possuir a Forma de Tributação: “Lucro Real”.
Lucro Real Anual
O cadastro do tributo IRPJ/CSLL deve possuir periodicidade Mensal.
Devem existir 13 (treze) períodos de apuração, sendo:
a) Estimativas Mensais
12 períodos mensais, correspondentes às estimativas.
O Evento Tributário utilizado no encerramento desses períodos deve possuir a Forma de Tributação: “Lucro Real – Estimativa”, com ou sem levantamento de balanço.
b) Ajuste Anual
1 período anual, destinado ao ajuste do lucro real.
O Evento Tributário utilizado no encerramento desse período deve possuir a Forma de Tributação: “Lucro Real”.
Imune / Isenta
Quando toda a atividade da empresa for imune ou isenta:
Criar o tributo IRPJ/CSLL com periodicidade Anual.
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Criar um Evento Tributário com a Forma de Tributação: “Imune” ou “Isenta”.
Não é necessário parametrizar Regras Tributárias.
Criar um período de apuração anual e realizar o encerramento utilizando o evento criado.
Quando houver atividades não amparadas pela imunidade ou isenção:
Criar os tributos conforme a periodicidade de apuração aplicável (Trimestral ou Anual), seguindo as regras descritas para Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual, conforme o caso.
Saiba Mais
Para mais informações acesse Documentação ECF
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