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Cross Segmentos - Linha Logix - FAT - VDP0742 está exibindo a consistência: Não foi informada nota fiscal de referência para o pedido XXXXXX. Natureza de operação utiliza processo de venda à ordem e remessa por conta e ordem de terceiros

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Ocorrência
Ao gerar uma solicitação de faturamento no VDP0742 - Solicitação faturamento ordem montagem/ lote om/ pedido, ocorre a consistência Não foi informada nota fiscal de referência para o pedido XXXXXX. Natureza de operação utiliza processo de venda à ordem e remessa por conta e ordem de terceiros.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) – Faturamento – Versão 12

Causa
Essa consistência ocorre devido estar utilizando uma natureza de operação no faturamento, que exige que se tenha uma referencia a uma nota fiscal emitida pelo adquirente original. No pedido ou na solicitação de faturamento manual.

Solução
Deve ser verificado no LOG00086 - Administração de Parâmetros Logix em PROCESSO SAIDAS / FATURAMENTO / CONTA E ORDEM/INTERMEDIÁRIO o parâmetro Grupo fiscal de naturezas de venda a ordem - remessa simbólica - grp_fisc_nat_oper_venda_ordem.
Pesquise o grupo encontrado acima no VDP10005 - Grupo Fiscal e verifique se a natureza de operação utilizada na nota fiscal, está cadastrada para esse grupo.
Caso esteja, as notas fiscais geradas com essa natureza de operação, devem ter informada uma nota de referência emitida pelo adquirente original.
Essa nota de referência pode ser informada no VDP20000 - Manutenção de pedidos, na aba 7-Referência, ou então no VDP0746 - Solicitação de Faturamento Manual, na tela de Referências.

Importante
Informações do parâmetro grp_fisc_nat_oper_venda_ordem:
Indica o grupo fiscal de naturezas de operação de venda a ordem - remessa simbólica em que ocorre processo de triangulação, onde o destinatário final da mercadoria é informado como cliente intermediário no pedido ou solicitação de faturamento manual.
Este grupo fiscal indica que é necessário informar no pedido ou solicitação de faturamento manual os dados da nota fiscal emitida pelo adquirente original ao destinatário final.
O faturamento só será permitido caso a nota fiscal tenha sido informada, pois a mesma deverá ser referenciada na nota fiscal eletrônica/Danfe.

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