Dúvida
Como efetuo o calculo de Coparticipação e Diferença de Plano de Saúde na rescisão para ir corretamente para a DIRF
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
O valor de diferença de plano de saúde e coparticipação devem ser informados manualmente na rescisão complementar, pois a rescisão complementar tem por finalidade calcular diferenças de folha e dissídio. Não existe um cálculo automático para diferenças de plano de saúde e coparticipação.
Consequentemente as informações de diferença de plano de saúde e coparticipação da rescisão complementar deverão ser informadas manualmente para a DIRF, uma vez que as informações de plano de saúde só vão automaticamente para a DIRF se calculadas pela rotina padrão de benefícios.
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse os links abaixo
RH - Linha Protheus - GPE - Quando os planos de saúde são informados manualmente para o funcionário o que fazer para DIRF
RH - Linha Protheus - GPE - Como preencher os campos de informações complementares, para reembolso e coparticipação de assistência médica/odontológica para DIRF
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