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RH - RM - FOP - RAIS: Prefixo RAIS


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Dúvida
Como deve ser parametrizado o campo Prefixo RAIS no cadastro de seção?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
O Prefixo RAIS é utilizado quando a empresa é uma construtora, possui CEI e CNPJ cadastrado. Para realizar a parametrização, acesse: Administração de Pessoal | Seções | Selecione a seção | aba RAIS/ CAGED/ ESOCIAL:

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Para cada CEI dentro de um CNPJ será informado um prefixo separado. Então, por exemplo:
Consideremos uma empresa com as seguintes seções cadastradas:

Código Descrição CNPJ CEI Prefixo
01 Construtora M&M CNPJ1 SEM CEI 00
010 Matriz CNPJ1 SEM CEI 00
010.1 Depto. Pessoal CNPJ1 SEM CEI 00
02 Construção M&M CNPJ2 SEM CEI 00
020 Filial CNPJ2 SEM CEI 00
020.1 Depto. Pessoal CNPJ2 SEM CEI 00
021 Obra Edifício SS CNPJ2 CEI 1 01
021.1.1 Parte Elétrica CNPJ2 CEI 1 01
022 Obra Edifício PP CNPJ2 CEI 2 02
022.1.1 Parte Elétrica CNPJ2 CEI 2 02


Observe:

  • As seções de códigos 01 a 020.1 não tem CEI;
  • As seções de códigos 021 a 021.1.1 pertencem ao CEI 1;
  • As seções de códigos 022 a 022.1.1 pertencem ao CEI 2;

É necessário, portanto, utilizar prefixos diferentes, ou seja, não poderá repetir prefixos em CEI diferentes que são estabelecidos em um mesmo CNPJ. 

Importante
O prefixo não poderá ser informado como letra, pois o validador não aceita.

Informações gerais sobre a RAIS 2022 Foi publicado no Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:

  • 12.1.32.241 ou superiores;
  • 12.1.33.178 ou superiores;
  • 12.1.34.100 ou superiores.

Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.

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