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Dúvida
Como configurar o tipo de demissão na RAIS por ordem judicial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
A RAIS não possui tipo de desligamento por determinação judicial. Para atender a esses tipos de desligamento, deve-se adiciona-los em uma das etapas da rotina da geração da RAIS. Acesse: Anuais | RAIS:
Na etapa Configuração Tipo de Demissão, clique em incluir. Será apresentada uma tela com os seguintes campos:
- Tipo de Demissão: Rescisão Determinada pela Justiça;
- Motivo Demissão: Motivo atribuído ao funcionário na rescisão;
- Tipo de Demissão RAIS: Deve-se verificar as duas situações.
Para configurar o tipo de demissão na RAIS por ordem judicial, segue orientações:
- Se o tipo de demissão for por ordem judicial + funcionário ganhou a causa na justiça = rescisão de contrato sem justa causa.

- Se o tipo de demissão for por ordem judicial + funcionário perdeu a causa na justiça = rescisão de contrato com justa causa.
O Motivo Demissão deve ser combinado ao Tipo Demissão para que seja transmitido à RAIS o Tipo Demissão RAIS correspondente que desejo. Por exemplo, Se configuro o Tipo Demissão B - Rescisão Determinada pela justiça e o Motivo Demissão como 03 - Sem razão específica, defino abaixo que esta combinação deve enviar para RAIS o Tipo Demissão RAIS 10 - Rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
Saiba mais
RH - RM - FOP - RAIS: Versões para geração da RAIS 2022 Ano-Base 2021
Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:
- 12.1.32.241 ou superiores;
- 12.1.33.178 ou superiores;
- 12.1.34.100 ou superiores.
Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.
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