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Dúvida
Como calcular adiantamento integral para funcionários afastados por licença remunerada?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
O sistema obriga o funcionário ter dias efetivamente trabalhados para o cálculo do adiantamento, de acordo com a configuração do parâmetro MV_ADTOPRO que configuramos via configurador (SIGACFG).
S: Proporcionaliza o valor do adiantamento independente do número de dias trabalhados no mês, seja 5, 10, 12, 15, 18, com exceção a quem trabalhou 30 dias, que neste caso o sistema entenderá que o pagamento deve ser feito de forma integral.
N: Calcula o adiantamento integral para quem tiver igual ou maior de 15 dias trabalhados no mês.
Mas quando o funcionário está efetivamente afastado mesmo que remunerado, o sistema não efetuará de forma automática, devendo realizar ajustes e customizações nos roteiros de cálculos e formulas.
Saiba mais:
MP - GPE - Calculo do Adiantamento Quinzenal Proporcional no Mês (Conceito parâmetro MV_ADTOPRO)
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