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Dúvida
Quais tipos de Afastamento não são considerados na RAIS?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões:
Solução
Alguns afastamentos não são considerados na RAIS, como tipos de afastamento: I – Após. Invalidez, R – Licença Remunerada, U – Outros, S - Mandado Sindical.
Caso o usuário queira informar estes afastamentos na RAIS, deve-se associa-los a algum tipo de afastamento válido. Durante a geração da RAIS, na tela Configuração de Afastamentos, clicando no botão reticências, serão listados os afastamentos compreendidos pela RAIS, lembrando que esse processo é de total responsabilidade do usuário:
Feita esta associação, os referidos afastamentos serão alterados pelos escolhidos no arquivo da RAIS, não causando erro na transmissão.
Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:
- 12.1.32.241 ou superiores;
- 12.1.33.178 ou superiores;
- 12.1.34.100 ou superiores.
Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.
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