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Saúde - Planos Linha Datasul - Finanças HFP - Aditivo Reajuste - Sugestão de modelo

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Dúvida
Existe uma sugestão de modelo para as Operadoras criarem o Aditivo de Reajuste?

Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões

Solução
A criação do Aditivo de Reajuste é de responsabilidade da Operadora, porém, segue abaixo um modelo que é apenas uma sugestão a qual poderá ser utilizada pela Operadora caso deseje.

 

Exemplo de Aditivo de Reajuste:

ADITIVO AO CONTRATO DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO – FORMALIZAÇÃO DO REAJUSTE (preço distribuído – 10 faixas)

 

I -  DAS PARTES E DO OBJETO

 

CONTRATANTE: &nm_contratante, &cnpj_contratante já qualificada no contrato coletivo de assistência à saúde existente entre as partes, neste ato por seu representante legal, abaixo denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA: NOME DA OPERADORA, sociedade cooperativa de serviços médicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o número (nº) 00.000.000/0000-00, sediada ENDEREÇO (Rua e número), em CIDADE/ESTADO, neste ato por seu representante legal, adiante designada CONTRATADA.

 

OBJETO: aditamento ao contrato de plano privado de assistência à saúde, &ds_plano, proposta de adesão/admissão nº &nr_termo.

 

II . DA INTRODUÇÃO

Têm as partes acima qualificadas, entre si acertado o aditamento do contrato de plano privado de assistência à saúde, que é objeto do presente, o que o fazem na conformidade das cláusulas a seguir expostas:

 

III . DAS CLÁUSULAS

 

Cláusula Primeira: As partes, após ampla negociação, livremente e de comum acordo, resolvem fixar o percentual de &perc_reajuste% (&perc_extenso), para a atualização do valor da contraprestação econômica mensal, referente ao reajuste anual do contrato, a vigorar nas mensalidades a partir de &diavigor de &mesVigor de &anoVigor, pelo período determinado de 12 (doze) meses.

  • único: Findo o prazo previsto no caput desta cláusula, as partes negociarão novo percentual de reajuste anual do contrato, a incidir a partir de então, observadas as disposições contratuais e regulamentares incidentes sobre a matéria.

Cláusula Segunda: Com a incidência do percentual acordado na cláusula primeira, acima, o valor das contraprestações econômicas mensais, observados os critérios de atualização decorrentes da adequação das faixas etárias, passa a ser o seguinte:

 

EVENTO

FAIXA-ETÁRIA

VALOR UNITÁRIO INICIAL (R$)

&eve1

0 a 18

&vl1

&eve2

19 a 23

&vl2

&eve3

24 a 28

&vl3

&eve4

29 a 33

&vl4

&eve5

34 a 38

&vl5

&eve6

39 a 43

&vl6

&eve7

44 a 48

&vl7

&eve8

49 a 53

&vl8

&eve9

54 a 58

&vl9

&eve_10

Mais de 59

&vl_10

 

 

 

 

Cláusula Terceira: A CONTRATADA irá comunicar o percentual de reajuste aplicado a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme a legislação em vigor.

 

Cláusula Quarta: A CONTRATANTE informa à CONTRATADA, para os devidos fins e efeitos, que o critério de financiamento do plano de saúde, com relação aos seus beneficiários, é o de &perc_reajuste% (&perc_extenso).

  • único: Caso a CONTRATANTE não custeie integralmente o plano de saúde de seus beneficiários e dependentes, deverá informá-los do reajuste contido neste aditamento, de forma expressa e escrita, mediante documento que contenha, além das informações repassadas pela CONTRATADA, no primeiro boleto de cobrança, após a aplicação do reajuste, esclarecimento de que o percentual incidente decorreu de negociação entre as partes, necessário e indispensável à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Cláusula Quinta: O presente aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

Cláusula Sexta: Ratificam-se as demais cláusulas do contrato que não conflitarem com as disposições aqui pactuadas.

Cláusula Sétima: Fica eleito o foro previsto no contrato coletivo de assistência à saúde existente entre as partes, para a solução de qualquer litígio proveniente deste instrumento com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  1. DO ENCERRAMENTO

Assim acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e conteúdo, rubricadas as páginas sem assinatura, na presença de duas (02) testemunhas instrumentais, ficando uma via para cada parte.

 

Cidade, &dia_geracao de &mes_geracao de &ano_geracao.

 

CONTRATANTE                                               CONTRATADA

Testemunhas:

1.........................................................                          2.......................................................

CPF nº .............................................                         CPF nº ............................................

 

IMPORTANTE:
Lembramos que as TAG's disponíveis podem ser acrescidas ou retiradas conforme a necessidade de cada cliente, considerando as informações que cada Operadora entende que deva constar no Aditivo de Reajuste. Isso também vale para o conteúdo do texto, o qual sugerimos que seja desenvolvido pelo Jurídico de cada Operadora.
Caso seja utilizado o do modelo acima, a sugestão é que o Jurídico revise o conteúdo e faça as alterações necessárias.

O arquivo deve ser no formato ".RTF", e como outra sugestão, indicamos que a Operadora utilize no cabeçalho e rodapé do arquivo o logo da Operadora (cabeçalho) e dados da Operadora (rodapé), conforme exemplo abaixo:
Cabeçalho:
mceclip0.png

Rodapé:
mceclip1.png

O modelo para 7 faixas pode ser o mesmo, alterando a tabela das idades correspondentes aos contratos de 7 faixas, ou ainda para os casos especiais, tendo apenas que manter a nomeclatura conforme o sistema exige:

  • Aditivo reajuste 7 faixas.rtf
  • Aditivo reajuste 10 faixas.rtf
  • Aditivo reajuste casos especiais.rtf

 

Saiba mais:

Manutenção Simulação Aditivo de Reajuste

Para quais contratos podem ser emitidos os Aditivos de Reajuste

Como deve ser o layout do Aditivo de Reajuste

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