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Dúvida
Para quais contratos podem ser emitidos os Aditivos de Reajuste conforme indica a RN 389?
Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões
Solução
O sistema deve permitir a emissão do Aditivo de Reajuste aos contratos de Pessoa Jurídica, onde o contratante pode ser de plano coletivo empresarial ou por adesão, com formação de preço pré-estabelecido, atendendo assim um dos requisitos da RN 389:
Link da RN 389: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzEzNw== 
Todos os contratos os quais estejam a pelo menos trinta dias do próximo reajuste, a contar doze meses baseando-se no mês e ano do último reajuste, os contratos estarão aptos para a emissão do Aditivo de Reajuste.
1) Consulta Termo Adesão - FP0910F
Através da "Consulta Termo Adesão (FP0910F)", informar a modalidade e termo do contrato, clicar em F6 - para detalhes, opção "J - Histórico tabela preço", onde poderemos verificar a data do último reajuste aplicado, veja:


Onde o mês e ano do último faturamento nesse contrato foi em 01/2019 e onde, a data de início de vigência do termo é:
Dessa forma, esse contrato já está apto a receber o Aditivo de Reajuste, onde primeiramente pode ser enviada uma simulação em forma de proposta, a qual possui um percentual de negociação para próximo reajuste do contrato.
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