FAQs - Suporte técnico

RH - Linha Protheus - PON - Cálculo da interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada

Dúvida
Cálculo da interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões

Solução
As 24 horas de DSR já são asseguradas ao funcionário e, também fazem parte de Lei.
O sistema faz corretamente o apontamento da hora extra interjornada, devido ao artigo 67 da CLT que assegura 35 horas de descanso neste caso, 11 horas da interjornada mais as 24 horas, já de direito, do DSR, mesmo se o funcionário trabalhou num sábado que também é um dia não trabalhado.

Melhor descrição sobre a lei pode ser consultada no documento:
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=189312969

Exemplificando o que o Sistema irá trazer apontado:

Horário de sábado que o funcionário trabalhou, mesmo sendo como Hora Extra
mceclip0.png


Com isso, o funcionário não trabalhou no domingo.
E na segunda-feira, entrou normalmente para trabalhar no seu horário padrão:
mceclip1.png

O Sistema apontará da seguinte maneira:
- funcionário realizou hora extra no sábado das 20:00 as 22:00
- a partir das 22:00 de sábado começa a contagem das 35 horas de descanso que o funcionário precisa para descanso das 11:00 + 24:00 asseguradas pelo DSR
- 22:00 de sábado + 35 horas, o funcionário deveria ter entrado na segunda-feira as 09:00
- como ele na segunda começou as 07:46, Sistema traz 01:14 de hora extra interjornada com data de apontamento para o sábado.
mceclip2.png

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