Dúvida
É necessário que os valores de Juros e/ou Multa sejam calculados somente em Lançamentos Financeiros A Pagar ou só A Receber. É possível fazer esta parametrização no TOTVS Gestão Financeira?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira - Todas as versões
Solução
Existe uma parametrização que permite tal definição para o cálculo de Multa, caso se trate de um valor fixo. Esta opção fica no seguinte caminho:
- Menu Ambiente;
- Escolha a opção Parâmetros;
- Vá em TOTVS Gestão Financeira;
- Clique em Avançar;
- Vá no processo 02.01 - Contas a Pagar;
- Clique em 02.01.02 - Baixa;
- Depois em 02.01.02.01 - Manutenção de Baixas;
- Clique em Avançar;
- Escolha a etapa Valor Líquido;
- Realize a definição na opção Aplicar Multa em Lançamentos;
A partir deste parâmetro, é possível definir qual natureza de lançamento terá a incidência de multa, caso se trate de um valor fixo.
Para as situações onde os juros e a multa são calculados via fórmula, basta inserir na fórmula uma validação para que durante sua execução o campo FLAN.PAGREC seja verificado. Como segue no exemplo abaixo:
A fórmula estará associada a todos os lançamentos financeiros, independentemente de sua natureza (Pagar ou Receber). No entanto, de acordo com sua validação o cálculo só será considerado no valor líquido dos lançamentos da natureza mencionada na fórmula.
Importante
- O campo FLAN.PAGREC mencionado no exemplo de fórmula acima possui as seguintes constantes:
1 = Lançamento A Receber
2 = Lançamento a Pagar
- Não há um parâmetro que faça com que os valores de Juros sejam aplicados somente em lançamentos A Pagar ou A Receber. Nestes casos, deve-se realizara validação desejada através da associação de fórmula.
Saiba mais
Para mais detalhes sobre a rotina de lançamentos, clique aqui.
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