Dúvida
Como parametrizar percentual de isenção de filantropia?
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Solução
Para uma empresa ser enquadrada como filantrópica e ter a isenção de contribuições para a seguridade social, ela deverá ter a certificação das entidades beneficentes, de acordo com o art. 1° da Lei n° 12.101/2009.
Lei 12.101/2009
Art. 1o A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
(...)
Para parametrizar esse percentual de isenção é necessário acessar o cadastro da seção, aba Dados p/ INSS, informar opção "1 - Não optante" e informar percentual de isenção de filantropia:
O Percentual de isenção de filantropia será considerado para redução das bases de cálculo das contribuições previdenciárias. Somente empresas que são beneficentes deverão informar o percentual de isenção.
Atenção:
Quando a empresa tem 100% de Isenção de Filantropia (FPAS 639), o campo "Percentual de Acid.de Trabalho" deve ser zerado. Desta forma, o programa SEFIP será validado corretamente.
Caso o Faturamento Bruto esteja preenchido com valor da receita bruta e a competência do sistema seja a partir de 12/2011, o valor do campo Empresa será zerado na guia de INSS, pois o valor deste campo será recolhido via DARF.
Esta regra valerá para quaisquer segmentos que estejam com este valor preenchido no cadastro de seções a partir de 12/2011, exceto produtor rural. Portanto, este campo deverá ser preenchido somente se a empresa se encaixar nos parâmetros da Lei.
Saiba mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm
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