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Dúvida
Quais as parametrizações necessárias para geração do registro C500 do SPED Fiscal?
Ambiente
RM - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1
Solução
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não enquadrados no Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes.
A partir de janeiro de 2020, deve ser apresentado também pelos contribuintes que emitirem a NF3e (modelo 66), mesmo que obrigados ao Convênio 115/03.
Importante: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
01. Lançamento deve possuir código do modelo do documento igual à 06, 28, 29 ou 66;
02. No cadastro da Natureza de Operação utilizada, o flag Fiscal deve está marcada e o código deve ser pertinente à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Energia Elétrica Eletrônica, Nota Fiscal/ Conta de Fornecimento d'água canalizada ou Nota Fiscal/ Conta de Fornecimento de Gás.
IMPORTANTE: Para notas de Entrada, na geração do campo 4 (COD_PART), o CLI/FOR deverá ser ser informado como 'Contribuinte de ICMS' na aba Outros > Tributos do cadastro do Cliente/Fornecedor. Do contrário, o campo será gerado em branco.
Saiba Mais
Para mais informações acesse SPED Fiscal
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