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RH - Linha Protheus - GPE - Quais as incidências DIRF existentes no Sistema para a folha de pagamento


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Dúvida
Quais as incidências DIRF existentes no Sistema para a folha de pagamento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões.

Solução
As incidências DIRF disponíveis para a folha de pagamento no Sistema são:

Código Descrição
0 Abono Pecuniário
1 Imp.Comp.(13o),em virtude decisão judic. Ano Calendário
2 Rendimentos pagos(13o) com trib. sob exigibil. suspensa
3 Dedução Rend.pagos(13o) com trib. sob exigibil.suspensa
4 Imp.Retido(13o) Rend.pagos c/trib.sob exigibil.suspensa
5 Deposito judicial de imposto de Renda retido 13o
6 Providencia oficial - tributação sob exigibil.suspensa
61 13o - Previd. Oficial - trib. sob exigibil.suspensa
7 Dependente - Tributação sob exigibil.suspensa"
71 13o - Dependentes - tributação sob exigibil.suspensa
8 Pensão Alimentícia - tributação sob exigibil.suspensa
81 13o - Pensão Alimentícia -trib. sob exigibil.suspensa
9 Providencia privada - tributação sob exigibil.suspensa
91 13o - Prev.Privada - tributação sob exigibil.suspensa
9A Exigib. Susp.-FAPI
9B Exigib. Susp.-Fundo Prev.Serv.Público
9C Exigib. Susp.-Contr. Ente público patroc.
9D 13o-Exigib. Susp.-FAPI
9E 13o-Exigib. Susp.-Fundo Prev.Serv.Público
9F 13o-Exigib. Susp.-Fundo Prev.Serv.Público
9G 13o-Exigib. Susp.-Contr. Ente públ. patroc.
A Rendimento Tributável
A1 RRA  - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
B Contribuições Previdenciárias / Deduções
B1 13o - Previdência Oficial
B2 Contrib. Previdenc. - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
B3 Despesa c/ Ação Judicial - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988
C Pensão Judicial
C1 13o - Pensão judicial
C2 Pensão Judicial - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
C3 Pensão Judicial (PLR)
D Imposto Retido na Fonte
D2 IRRF  - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
E Indenização por Rescisão
E1 Indenização por Rescisão 13o
F Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais)
F1 Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13o
G Diárias e Ajuda de Custo
G1 Diaárias e Ajuda de Custo 13o
H Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave
H1 Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13o
I Outros rendimentos Isentos e Não Tributavéis
I1 Rend. Isentos/Não Trib. - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988
I2 Rend. Entid. Imunes - Art. 4-III, IN RFB 1.234/2012
I3 Rend. Entid. Isentas - Art. 4-IV, IN RFB 1.234/2012
J Rendimento 13o.Salário
K Deduções 13o.Salário
L Imposto Retido 13o.Salário
M Contribuição a Previdência Privada
M1 13o - Contribuição a previdência privada
M2 FAPI
M3 Fundo Prev.Serv.Público
M4 Contr. Ente público patroc.
M5 13o-FAPI
M6 13o-Fundo Prev.Serv.Público
M7 13o-Contr.Ente público patroc.
N Não Considerar para DIRF e Informe Rendimento
O Outros Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva
O1 Outros Rendimentos (PLR)
O2 Outros Rendimentos (Juros de Mora)
P Lucro Real (Dividendos,Bonificações,Lucros)
Q Imposto Retido (Sujeito a Ajuste ou Trib.Exclusiva)
Q1 Imposto Retido (PLR)
R Informações Complementares
S Imp.Compensado virtude decisão judic.Anos Anteriores
S1 Imp.Compensado virtude decis. judic.Anos Anteriores 13o
T Dependentes
T1 13o - Dependentes
U Val.Pagos ao Tit./Sócio da Empresa, exceto Pro-Labore
V Imp.Compensado em virtude decisão judic. Ano Calendário
W Rendimentos pagos com tributação sob exigibil. suspensa
X Dedução Rend.pagos com tributação sob exigibil.suspensa
Y Imposto Retido Rend.pagos c/trib. sob exigibil.suspensa
Z Deposito judicial de imposto de Renda retido na fonte

 

Saiba mais
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