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Dúvida
Quais as incidências DIRF existentes no Sistema para a folha de pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões.
Solução
As incidências DIRF disponíveis para a folha de pagamento no Sistema são:
| Código | Descrição |
| 0 | Abono Pecuniário |
| 1 | Imp.Comp.(13o),em virtude decisão judic. Ano Calendário |
| 2 | Rendimentos pagos(13o) com trib. sob exigibil. suspensa |
| 3 | Dedução Rend.pagos(13o) com trib. sob exigibil.suspensa |
| 4 | Imp.Retido(13o) Rend.pagos c/trib.sob exigibil.suspensa |
| 5 | Deposito judicial de imposto de Renda retido 13o |
| 6 | Providencia oficial - tributação sob exigibil.suspensa |
| 61 | 13o - Previd. Oficial - trib. sob exigibil.suspensa |
| 7 | Dependente - Tributação sob exigibil.suspensa" |
| 71 | 13o - Dependentes - tributação sob exigibil.suspensa |
| 8 | Pensão Alimentícia - tributação sob exigibil.suspensa |
| 81 | 13o - Pensão Alimentícia -trib. sob exigibil.suspensa |
| 9 | Providencia privada - tributação sob exigibil.suspensa |
| 91 | 13o - Prev.Privada - tributação sob exigibil.suspensa |
| 9A | Exigib. Susp.-FAPI |
| 9B | Exigib. Susp.-Fundo Prev.Serv.Público |
| 9C | Exigib. Susp.-Contr. Ente público patroc. |
| 9D | 13o-Exigib. Susp.-FAPI |
| 9E | 13o-Exigib. Susp.-Fundo Prev.Serv.Público |
| 9F | 13o-Exigib. Susp.-Fundo Prev.Serv.Público |
| 9G | 13o-Exigib. Susp.-Contr. Ente públ. patroc. |
| A | Rendimento Tributável |
| A1 | RRA - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
| B | Contribuições Previdenciárias / Deduções |
| B1 | 13o - Previdência Oficial |
| B2 | Contrib. Previdenc. - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
| B3 | Despesa c/ Ação Judicial - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988 |
| C | Pensão Judicial |
| C1 | 13o - Pensão judicial |
| C2 | Pensão Judicial - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
| C3 | Pensão Judicial (PLR) |
| D | Imposto Retido na Fonte |
| D2 | IRRF - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
| E | Indenização por Rescisão |
| E1 | Indenização por Rescisão 13o |
| F | Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) |
| F1 | Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13o |
| G | Diárias e Ajuda de Custo |
| G1 | Diaárias e Ajuda de Custo 13o |
| H | Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave |
| H1 | Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13o |
| I | Outros rendimentos Isentos e Não Tributavéis |
| I1 | Rend. Isentos/Não Trib. - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988 |
| I2 | Rend. Entid. Imunes - Art. 4-III, IN RFB 1.234/2012 |
| I3 | Rend. Entid. Isentas - Art. 4-IV, IN RFB 1.234/2012 |
| J | Rendimento 13o.Salário |
| K | Deduções 13o.Salário |
| L | Imposto Retido 13o.Salário |
| M | Contribuição a Previdência Privada |
| M1 | 13o - Contribuição a previdência privada |
| M2 | FAPI |
| M3 | Fundo Prev.Serv.Público |
| M4 | Contr. Ente público patroc. |
| M5 | 13o-FAPI |
| M6 | 13o-Fundo Prev.Serv.Público |
| M7 | 13o-Contr.Ente público patroc. |
| N | Não Considerar para DIRF e Informe Rendimento |
| O | Outros Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva |
| O1 | Outros Rendimentos (PLR) |
| O2 | Outros Rendimentos (Juros de Mora) |
| P | Lucro Real (Dividendos,Bonificações,Lucros) |
| Q | Imposto Retido (Sujeito a Ajuste ou Trib.Exclusiva) |
| Q1 | Imposto Retido (PLR) |
| R | Informações Complementares |
| S | Imp.Compensado virtude decisão judic.Anos Anteriores |
| S1 | Imp.Compensado virtude decis. judic.Anos Anteriores 13o |
| T | Dependentes |
| T1 | 13o - Dependentes |
| U | Val.Pagos ao Tit./Sócio da Empresa, exceto Pro-Labore |
| V | Imp.Compensado em virtude decisão judic. Ano Calendário |
| W | Rendimentos pagos com tributação sob exigibil. suspensa |
| X | Dedução Rend.pagos com tributação sob exigibil.suspensa |
| Y | Imposto Retido Rend.pagos c/trib. sob exigibil.suspensa |
| Z | Deposito judicial de imposto de Renda retido na fonte |
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