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Saúde - Planos Linha Datasul - Revisão de Contas Médicas HRC - PTU A500: Aplicação da Taxa de Intercâmbio

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Dúvida
Na importação do PTU A500. Como é gerado a aplicação da Taxa de Intercâmbio prevista no MIN (Manual de Intercâmbio) ?

Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Revisão de Contas Médicas - Todas as Versões

Solução

Os programas que realizam o cálculo da taxa de custeio administrativo foram adaptados para seguir as regras descritas no Manual de Intercâmbio Nacional: 

Deve-se incluir a taxa de custeio administrativo para as notas apresentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos até a postagem do arquivo PTU A500. O prazo é contado da data de atendimento ou da alta do paciente internado, da data de execução (Guia de SADT) ou da data de autorização.

Não haverá taxa de custeio administrativo de 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) dias corridos até a postagem do arquivo PTU A500, contados da data do atendimento ou da alta do paciente internado, da data de execução (Guia de SADT) ou da data de autorização.


Em se tratando de documentos de internação, caso a data da última autorização seja superior à data da alta do paciente e não ultrapasse 15 dias corridos a mesma, a validação do calculo da taxa de intercâmbio deverá considerar a data da última autorização, senão deverá considerar a data de alta. 
Esta regra também está descrita no Manual de Intercâmbio Nacional, conforme segue: 

As pendências relacionadas à internação devem ser regularizadas em até 15 (quinze) dias corridos da alta hospitalar ou do fechamento parcial da conta (o que ocorrer primeiro), do respectivo período que compreende a realização do procedimento, por meio da transação 'pedido de complemento'.

 

Portanto, no recebimento de um arquivo A500, o sistema verificará se a diferença de dias entre a data de postagem ou a data do recebimento (caso informada) e a data de autorização ou alta (no caso de internações) ou de execução (caso seja guia de SADT) ultrapassa o número de dias parametrizado no programa 'Manutenção Negociação entre Unidades - HRC0110T', campo 'Qt.Dias a partir de'. Caso ultrapasse, o sistema não calculará a taxa e, caso fique no limite de dias, calculará a taxa.


Abaixo um esquema simplificado de como o sistema valida as regras acima citadas:

[ (DT_POSTAGEM ou DT_RECEBIMENTO)   −   ( (DT_ULT_AUTORIZACAO ou DT_ALTA)*  ou  DT_REALIZACAO)    >   DIAS_PARAMETRIZADOS ]   →   Não calcula taxa

[ (DT_POSTAGEM ou DT_RECEBIMENTO)   −   ( (DT_ULT_AUTORIZACAO ou DT_ALTA)*  ou  DT_REALIZACAO)    ≤   DIAS_PARAMETRIZADOS ]   →   Calcula taxa


*Validação implementada para se considerar a data da autorização ou a data da alta:

[ (DT_ULT_AUTORIZACAO   >   DT_ALTA)   e   ( (DT_ULT_AUTORIZACAO   −   DT_ALTA)   ≤   15 DIAS ) ]   →   DT_ULT_AUTORIZACAO

[ (DT_ULT_AUTORIZACAO   >   DT_ALTA)   e   ( (DT_ULT_AUTORIZACAO   −   DT_ALTA)   >   15 DIAS ) ]   →    DT_ALTA

[  DT_ULT_AUTORIZACAO   <   DT_ALTA  ] →   DT_ALTA

 

Para um melhor entendimento das regras, seguem abaixo alguns exemplos de utilização.

Guias SADT


Exemplo 1:

Data da postagem = 30/06/2020
Data de realização = 15/03/2020

[(30/06/2020 - 15/03/2020)] ≥ 90
[107] ≥ 90

Como a diferença de dias ultrapassará os dias parametrizados (90), a taxa deverá estar zerada ao importar o arquivo.


Exemplo 2:

Data da postagem = 30/06/2020
Data de realização = 15/03/2020

[(30/06/2020 - 17/04/2020)] ≥ 90
[74] ≥ 90

Como a diferença de dias não ultrapassará os dias parametrizados (90), a taxa deverá ser calculada ao importar o arquivo.

 

Guias de Internação


Exemplo 1:

Data de autorização guia principal  = 01/03/2020 
Data de autorização 1ª guia associada = 10/03/2020
Data de autorização 2ª guia associada = 15/03/2020
Data da alta = 01/03/2020
Data da postagem = 30/06/2020

Como a última data de autorização da guia associada é 15/03/2020 e não se passaram 15 dias da data da alta (15/03/2020 – 01/03/2020 = 14 dias), a data da autorização deverá ser utilizada como base para o cálculo:

[(30/06/2020 - 15/03/2020)] ≥ 90
[107] ≥ 90

Como a diferença de dias ultrapassará os dias parametrizados (90), a taxa deverá estar zerada ao importar o arquivo.

Exemplo 2:

Data de autorização guia principal  = 01/03/2020
Data de autorização 1ª guia associada = 10/03/2020
Data de autorização 2ª guia associada = 17/03/2020
Data da alta = 01/03/2020
Data da postagem = 30/06/2020

Como a última data de autorização da guia associada é 17/03/2020 e se passaram 15 dias da data da alta (17/03/2020 – 01/03/2020 = 16 dias), a data da alta deverá ser utilizada como base para o cálculo:

[(30/06/2020 - 01/03/2020)] ≥ 90
[121] ≥ 90

Como a diferença de dias ultrapassará os dias parametrizados (90), a taxa deverá estar zerada ao importar o arquivo.

Exemplo 3:

Data de autorização guia principal  = 01/04/2020
Data de autorização 1ª guia associada = 10/04/2020
Data de autorização 2ª guia associada = 17/04/2020
Data da alta = 02/04/2020
Data da postagem = 30/06/2020

Como a última data de autorização da guia associada é 17/04/2020 e não se passaram 15 dias da data da alta (17/04/2020 – 02/04/2020 = 15 dias), a data da autorização deverá ser utilizada como base para o cálculo:

[(30/06/2020 - 17/04/2020)] ≥ 90
[74] ≥ 90

Como a diferença de dias não ultrapassará os dias parametrizados (90), a taxa deverá ser calculada ao importar o arquivo.

Exemplo 4:

Data de autorização guia principal  = 01/04/2020
Data de autorização 1ª guia associada = 10/04/2020
Data de autorização 2ª guia associada = 18/04/2020
Data da alta = 02/04/2020
Data da postagem = 30/06/2020

Como a última data de autorização da guia associada é 18/04/2020 e passaram-se 15 dias da data da alta (18/04/2020 – 02/04/2020 = 16 dias), a data da alta deverá ser utilizada como base para o cálculo:

[(30/06/2020 - 02/04/2020)] ≥ 90
[89] ≥ 90

Como a diferença de dias não ultrapassará os dias parametrizados (90), a taxa deverá ser calculada ao importar o arquivo.

 

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