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RH - Linha Protheus - GPE - ERRO 300550 na Sefip - Base de cálculo 13º salário previdência social para funcionários demitidos antes 15 primeiros dias de janeiro

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min

Ocorrência
Ao importar o arquivo da Sefip onde contém funcionários demitidos antes dos 15 primeiros dias de janeiro, é apresentado o erro 3000550 - base de cálculo 13º salário previdência social - referente a competência do movimento não deve ser informada quando houver afastamento definitivo com menos de 15 dias trabalhados no ano.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.

Causa
O erro ocorre pois na Sefip constam funcionários que foram desligados antes dos 15 primeiros dias de janeiro e foi calculado 13º sobre aviso, e por uma deficiência da própria Sefip, ela não aceita valores de 13º em desligamentos que ocorrem antes dos 15 primeiros dias de janeiro.

Solução
Deve ser feito ajuste manual diretamente na Sefip
, pois a Sefip não esta preparada para receber valores de 13º em casos de demissão antes dos 15 primeiros dias de janeiro.

Abaixo descrição do Manual de erros da Sefip, a caixa orienta que só deve informar valores para este campo para os funcionários com mais de 15 dias trabalhados no ano:
mceclip0.png

Embasamento Legal IN RFB nº 925:

 Conforme a  IN RFB nº 925 de 2009. Art 6º.
"Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º."

Observação: Caso tenha dúvidas do procedimento a ser realizado, entre em contato com a CEF-Caixa Econômica Federal.

 

Saiba mais:

RH _ FGTS/SEFIP

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