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Ocorrência
Após reintegração do funcionário, no Cálculo da 2ª parcela de 13°, o sistema somente deduz o valor do 13º que foi pago na rescisão do líquido, sem abater o valor da base de INSS.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Causa
Falta de identificador de cálculo específico para abatimento da base de INSS
Solução
Realizado ajuste no cálculo do 13º salário de funcionário reintegrado para abater o valor de 13º já pago na rescisão da base de INSS. Nessas situações, tendo a verba criada, será gerado o desconto na verba de ID 1856 (que deve incidir INSS e FGTS) ao invés da verba referente ao Id 0183 (que apenas possui incidência para FGTS). Necessário avaliar se possui a verba criada, caso não, crie conforme abaixo, e aplicar o pacote de correção, através dos links do artigo abaixo:
Após atualização caso não tenha a verba cadastrada referente ao id 1856, será necessário acessar Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas GPEA040, para inclui-la.
Saiba Mais
RH - 13º
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