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Saúde - Planos Linha Datasul - Finanças HFP - SP-REAJUSTE-RECEITA-2020

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Dúvida
Como é o funcionamento da SPP/SP-REAJUSTE-RECEITA-2020.R?

Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões

Solução

A SP-REAJUSTE-RECEITA-2020 foi criada para permitir que os valores referentes ao reajuste suspensos possam ser contabilizados em receita no ano atual (2020).

Para os contratos coletivos, o reajuste foi aplicado conforme mês de aniversário, e a cobrança foi suspensa, mas o valor foi contabilizado.

No caso dos contratos familiares, como a ANS não havia disponibilizado o % a ser aplicado, os contratos não tiveram o reajuste aplicado, logo, este valor não fora contabilizado.

 

Para permitir essa contabilização em 2020, e posterior cobrança parcela em 2021, os reajustes deverão ser aplicados conforme o mês de aniversário dos contratos.

Exemplo:
Se o aniversário do contrato era em 08/2020, o reajuste deve ser aplicado para 08/2020.


Assim ao executar a SP-REAJUSTE-RECEITA-2020, a mesma encontrará que existe um reajuste no mês 08 que não foi cobrado nas mensalidades de 08, 09, 10, 11 e 12/2020.
Então, será gerado uma fatura avulsa, com eventos de mensalidade, que corresponde ao valor do reajuste que deveria ter sido cobrado, e esse valor calculado é o que será posteriormente parcelado durante o ano de 2021.

Junto da fatura avulsa estará um evento de desconto (informado em tela) no mesmo valor dos eventos de mensalidade, fazendo com que esta fatura seja zerada, e não haja cobrança aos beneficiários.

A data de emissão informada em tela nesta SP deverá estar compreendida dentro do mês 12/2020 para que seja possível contabilizar em 2020 conforme determinado pela ANS.

 

Mais informações em https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=577615933.

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