Tempo aproximado para leitura: 00:01:57 min
Dúvida
Como é o funcionamento da SPP/SP-REAJUSTE-RECEITA-2020.R?
Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Faturamento - Todas as versões
Solução
A SP-REAJUSTE-RECEITA-2020 foi criada para permitir que os valores referentes ao reajuste suspensos possam ser contabilizados em receita no ano atual (2020).
Para os contratos coletivos, o reajuste foi aplicado conforme mês de aniversário, e a cobrança foi suspensa, mas o valor foi contabilizado.
No caso dos contratos familiares, como a ANS não havia disponibilizado o % a ser aplicado, os contratos não tiveram o reajuste aplicado, logo, este valor não fora contabilizado.
Para permitir essa contabilização em 2020, e posterior cobrança parcela em 2021, os reajustes deverão ser aplicados conforme o mês de aniversário dos contratos.
Exemplo:
Se o aniversário do contrato era em 08/2020, o reajuste deve ser aplicado para 08/2020.
Assim ao executar a SP-REAJUSTE-RECEITA-2020, a mesma encontrará que existe um reajuste no mês 08 que não foi cobrado nas mensalidades de 08, 09, 10, 11 e 12/2020.
Então, será gerado uma fatura avulsa, com eventos de mensalidade, que corresponde ao valor do reajuste que deveria ter sido cobrado, e esse valor calculado é o que será posteriormente parcelado durante o ano de 2021.
Junto da fatura avulsa estará um evento de desconto (informado em tela) no mesmo valor dos eventos de mensalidade, fazendo com que esta fatura seja zerada, e não haja cobrança aos beneficiários.
A data de emissão informada em tela nesta SP deverá estar compreendida dentro do mês 12/2020 para que seja possível contabilizar em 2020 conforme determinado pela ANS.
Mais informações em https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=577615933.
0 Comentários