Dúvida
Ao empregado afastado por acidente de trabalho por mais de 15 dias é devido o pagamento de 13º por parte da empresa?
Ambiente
RM - Totvs Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
A partir do 16º dia de afastamento a responsabilidade pelos pagamentos ao empregado é da Previdência Social, inclusive o 13º Salário. Sendo assim, será o mesmo comportamento do afastamento por Previdência. Porém, a grande diferença, é que quando o funcionário é afastado por acidente de trabalho, a Empresa continua sendo responsável pelo recolhimento do FGTS do 13º, assim como deverá ser feito via RM.
Após efetuar o evento da 1ª e 2ª parcela ao funcionário, deverá lançar no envelope o evento de código de cálculo 101- 13º Pago pela Previdência. Esse deve ser do tipo de desconto e estornar INSS 13º, e ainda deverá ser informado qual o valor pago pela Previdência.
Código de Cálculo 101 - 13º Pago pela Previdência
Desconto tipo valor. Neste código de cálculo, o usuário deverá informar o valor pago de 13º salário aos funcionários afastados por acidente de trabalho. O valor informado neste código de cálculo será deduzido da base de calculo do 13º salário para o cálculo do INSS. Portanto, este evento deverá Estornar Cálculo INSS 13 º Salário, pois se não irá descontar duas vezes do funcionário.
O evento de desconto não deverá estornar FGTS 13º , pois dessa forma, ao gerar a SEFIP, será levado a base de FGTS para recolhimento.
Atenção:
- O evento com este código de cálculo deve ser lançado no movimento antes do lançamento do 13º salário.
- Caso a Previdência tenha pago a menor o 13º, será responsabilidade da empresa em pagar a Diferença e o Recolhimento do FGTS 13º será do valor total pago pela empresa.
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