Ocorrência
Impressão do aviso de férias apresenta menos de 30 dias para concessão das férias.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Causa
Devido a MP n°927/2020, a qual prevê que durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado., foi criado parâmetro MV_AVISFER.
Sua configuração indica o número de dias de aviso das férias quando diferente do padrão previsto na CLT (30 dias).
Solução
Para que a impressão do aviso volte a apresentar o padrão de 30 dias, é necessário ajustar o parâmetro para vazio ou informar 30 em seu conteúdo.
Para isso, siga os seguintes passos:
1. Acesse ambiente Configurador (SIGACFG) com perfil de administrador do Sistema;
2. Selecione no menu ambiente > cadastros > parâmetros;
3. Faça uma busca através do ícone da lupa pelo parâmetro MV_AVISFER;
4. Clique em editar e altere seu conteúdo para vazio ou 30 e clique em salvar;
Saber Mais
MP - GPE - MP 927 - Aviso de Férias - MP n°927/2020
0 Comentários