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RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular férias coletivas

RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular férias coletivas

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Dúvida

Como calcular Férias Coletivas? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões 

Solução
Para calcular as férias coletivas, siga os seguintes passos:

1. Verifique em Atualizações - Funcionários - Controle dias de direito - GPEA050, se existe o período aquisitivo criado e ativo para o funcionário;

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2. Verifique em Atualizações - Definições de Cálculo - Períodos - GPEA400, se existe para o período aberto o roteiro FER criado;

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3. Acesse Miscelânea - Cálculos - Férias Coletivas/Programadas - GPEM060, e selecione a opção Férias Coletivas e confirme;

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3. Clique em Cálculo, em seguida em Parâmetros, e preencha conforme necessidade. Neste exemplo, serão calculados 15 dias de Férias coletivas a partir de 21/12/2020 sem abono pecuniário;

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Sobre a pergunta Func. Menos de um ano:

Se preencher com Dias Coletiva, o sistema pagará os dias que ele tem de direito e o saldo como Licença Remunerada, por exemplo: Funcionário Admitido em 01/09/2020, tem direito à 4/12 avos, o equivalente a 10 dias de férias, como são 15 dias de férias coletivas, serão pagos os 10 dias como Férias e os outros 5 dias como Licença Remunerada na Folha.

Se preencher com Dias de Direito, o sistema pagará apenas os dias que ele tem de direito, por exemplo: Funcionário Admitido em 01/09/2020, tem direito à 4/12 avos, o equivalente a 10 dias de férias, como são 15 dias de férias coletivas, serão pagos apenas os 10 dias como Férias e não haverá licença remunerada.

4. Após preencher todos os parâmetros, clique em Alterar filtro, caso queira parametrizar apenas algum Centro de Custo ou alguns funcionários por exemplo, caso não queira filtrar, clique em Calcular;

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5. Ao final do processo, verifique o Log de Ocorrências;

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6. Para visualizar o cálculo, ainda na rotina de Férias Coletivas - GPEM060, posicione no funcionário e clique em Visualizar;

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Neste exemplo, as férias foram calculadas sem considerar os dias 25/12 e 01/01 como licença remunerada. Caso queira considerar, segue abaixo documentação sobre o parâmetro a ser configurado: 

RH - Linha Protheus - GPE - Como considerar os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 como Licença Remunerada

Saiba Mais:
Página Centralizadora Férias Coletivas
Página Centralizadora Férias

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RH - Linha Protheus - GPE - Como cancelar cálculo de férias

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