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Cross Segmentos - Linha Logix - PAT - PAT10102 - Tela: Bens com crédito Integral PIS/COFINS

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Dúvida

O que deve ser informado nos campos da tela PAT10026 - Bens com crédito Integral PIS/COFINS disponível no PAT10102 - Parametrização de PIS/COFINS/CSLL (Cockpit)?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Patrimônio (PAT) - Versão 12

Solução
Segue abaixo a explicação do programa PAT10026 - Bens com crédito Integral PIS/COFINS:

Esta rotina cadastra todos os bens que se enquadrem na MP 382 de 24/07/2007 e Lei 11.592 de 22/10/2007, onde permite o crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral a partir do mês de aquisição, para bens de capital destinados à produção.

A MP 382/2007 somente permite o crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral para bens adquiridos entre 25/07/2007 e 18/09/2007. A Lei 11.592/2007 somente permite o crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral para bens adquiridos a partir de 25/10/2007.

Principais campos da tela:

  • Agrupamento Inventário: neste campo, deve-se informar o código do agrupamento, cujos bens relacionados a ele tem direito ao cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral. O agrupamento informado deve estar previamente cadastrado no programa PAT0240/PAT10006 - Agrupamentos.
  • Inventário: neste campo, deve-se informar o número do inventário que tem direito ao cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral. Caso queira efetuar este cadastro para todos os inventários de um determinado agrupamento, basta não informar o inventário neste campo e automaticamente o cursor irá para o campo Agrupamento inventário.
  • Parcela: neste campo, deve-se informar o número da parcela do inventário que tem direito ao cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral. O número do inventário e parcela devem estar previamente cadastrados no programa PAT0060/PAT10028 - Cadastro Patrimônio, opção Parcelas.
  • Considerar exceção?: neste campo, deve-se informar se o inventário e parcela informados nos campos Inventário e Parcela respectivamente, deverão ser considerados como exceção no cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral, ou seja, o cálculo do crédito de PIS/COFINS será com base em 1/48 do valor de aquisição. O cadastro de bens como exceção é utilizado, quando para determinado agrupamento cadastrado nesta rotina, existirem bens que não devem efetuar o cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral, ou seja, serão tratados como exceção a regra do agrupamento.
  • Tipo enquadramento: neste campo, deve-se informar em qual das disposições legais se enquadra o agrupamento ou inventário para calcular o crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral. Valores aceitos:
    1 = MP 382 de 24 de Julho de 2007- Efetua o cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral a partir da data de aquisição do bem, para bens adquiridos entre 25/07/2007 e 19/09/2997.
    2 = Lei 11.592 de 22 de Outubro de 2007- Efetua o cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral a partir da data de aquisição bem, para bens adquiridos a partir de 22/10/2007.
    3 = MP 382 de 24 de Julho de 2007 e Lei 11.592 de 22 de Outubro de 2007- Efetua o cálculo do crédito de PIS/COFINS adotando as duas disposições legais. Esta opção somente está disponível se o cadastro estiver sendo realizado por Agrupamento, uma vez que para esta situação, podem existir bens que se enquadrem tanto na MP 382/2007 como na Lei 11.592/2007.

Importante
O cadastro de Bens nesta rotina pode ser realizado de duas formas: uma por inventário, em que é necessário informar o número do inventário e sua respectiva parcela, e outra por agrupamento em que todos os bens relacionados ao agrupamento informado sofrerão o cálculo do crédito de PIS/COFINS pelo seu montante integral no mês de aquisição.

Glossário
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
MP - Medida Provisória

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