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RH - RM - FOP - Como irá funcionar o novo cálculo IRRF Simplificado quando houver Adiantamento?



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Dúvida
Quando a empresa trabalha com regime caixa e possui adiantamento, o sistema está considerando as deduções legais para o cálculo, e não a dedução simplificada. Nesse caso, como proceder?

Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Versões e patches a partir 

  • 12.1.2205.267
  • 12.1.2209.222
  • 12.1.2302.144
  • e Superiores

Solução

Para que o sistema considere o IRRF simplificado no adiantamento, é necessário que o evento de Código de Cálculo 19 - Adiantamento, esteja com a flag "Estorna IRRF" marcada.

Pois, quando os eventos de Adiantamento de Salário e Pensão Alimentícia estão com incidência em "Dedutível IRRF", os mesmos são considerados deduções legais. Ou seja, para as deduções legais, é considerado:

  • Valor do INSS;
  • Valor a deduzir por dependentes - de acordo com a parametrização do cadastro de dependentes;
  • Valor Dedutível - Eventos marcados como Dedutível IRRF em seus respectivos cálculos Folha, 13º salário ou Férias.


Atenção:
A marcação do campo Valor Dedutível ou Estorna IRRF é de responsabilidade do usuário, sendo que o valor dedutível refere-se ao que é dedução legal e o valor que estorna é o valor que abate na base do imposto de renda, por exemplo falta.

Para melhor entendimento, verifique abaixo as duas formas de cálculo: 

EVENTO CC19 MARCADO COMO DEDUTÍVEL DE IRRF:


No log de cálculo será apresentado conforme abaixo:

Valor Dedutível = 822,00 + Valor do INSS: 166,77 = 988,77, o resultado é maior do que o valor de 528,00 cadastrado como valor fixo.

Proventos = 2.055,01 - 988,77 = Base de IRRF: 1.066,24



EVENTO CC19 MARCADO COMO ESTORNA IRRF:



No log de cálculo será apresentado conforme abaixo:

O valor do adiantamento entra como Descontos = 822,00

Proventos = 2.055,01 - Descontos = 822,00 = Base de IRRF: 1.233,01

Valor do INSS: 166,77
Total das deduções do funcionário: 166,77
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 1.233,01 - 528,00 = 705,01


Após configurar o evento de Adiantamento para "Estorna IRRF", o sistema considerou o valor de 528,00 sendo o mais benéfico para o colaborador.


Saiba Mais: 

Código de Cálculo 19 - Adiantamento

RH - RM - FOP - Novo Cálculo IRRF - LEI MP 1.171

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