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RH - Linha Protheus - GPE - Limite de desconto em rescisão conforme a Lei 5.452/43 Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art. 477


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Dúvida

Como limitar desconto em rescisão conforme a Lei 5.452/43 Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art. 477?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Conforme a Lei 5.452/43 Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art. 477 que dispõe sobre Rescisão do Contrato de Trabalho e especificamente em seu 5º Paragrafo: § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. 

Efetuado ajustes para possibilitar que a soma de descontos na rescisão seja limitada à remuneração mensal do funcionário.

Para tanto foi criado o mnemônico P_LIMRESPD, cujo conteúdo padrão é "N", e que deverá ser alterado para que a limitação do desconto seja aplicada.

O mnemônico possui dois funcionamentos distintos de acordo com o preenchimento, que são:

Preenchimento
Funcionamento
"S" Se preenchido com "S", todas as verbas de desconto calculadas na rescisão serão somadas e, caso ultrapasse a remuneração mensal do funcionário (SALMES), o excedente será subtraído das verbas de desconto, por ordem de cálculo, da última para a primeira.

Código da verba.

Exemplo: "001/002/003"

Se preenchido desta forma, apenas as verbas contidas no mnemônico (verbas de descontos que deseja considerar) serão somadas e, caso ultrapasse a remuneração do funcionário (SALMES), o excedente será subtraído dessas mesmas verbas, também por ordem de cálculo, da última para a primeira.

 

Além do mnemônico, para que o processo seja efetuado é necessário cadastrar uma verba de base para o novo identificador de cálculo:

ID. Cálculo
Descrição
1899 Desconto acima do teto na rescisão

 

Nessa verba será gravado o excedente entre o total original de descontos e a remuneração do funcionário. Exemplo:

Se a remuneração do funcionário é de R$ 1.000,00 por mês e a soma de descontos foi igual a R$ 1.100,00, o excedente (R$ 100,00) será abatido das verbas de desconto e o valor será gerado na verba com o novo identificador 1899.

 

Importante

Caso o mnemônico seja preenchido com "S", todas as todas as verbas de desconto, inclusive as de INSS e IR, por exemplo, serão utilizadas na somatória.
Exemplo:
Salário 4.331,80
Desconto Insuficiência Saldo 16.341,80 Folha 04.2023
Folha 04.2023
Rescisão 05.2023
Obs: Verifique que o valor considerado na verba de ID 1899 é maior que a diferença entre o valor de 16.341,80 e 4.331,80 (12.010,00) pois neste ID é considerado também as verbas de descontos que não foram consideradas no cálculo em razão do valor alto do desconto, exemplo: INSS. IR, vale transporte, etc.
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo

 

 

 

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