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Dúvida
Como limitar desconto em rescisão conforme a Lei 5.452/43 Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art. 477?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Conforme a Lei 5.452/43 Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art. 477 que dispõe sobre Rescisão do Contrato de Trabalho e especificamente em seu 5º Paragrafo: § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Efetuado ajustes para possibilitar que a soma de descontos na rescisão seja limitada à remuneração mensal do funcionário.
Para tanto foi criado o mnemônico P_LIMRESPD, cujo conteúdo padrão é "N", e que deverá ser alterado para que a limitação do desconto seja aplicada.
O mnemônico possui dois funcionamentos distintos de acordo com o preenchimento, que são:
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Preenchimento
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Funcionamento
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| "S" | Se preenchido com "S", todas as verbas de desconto calculadas na rescisão serão somadas e, caso ultrapasse a remuneração mensal do funcionário (SALMES), o excedente será subtraído das verbas de desconto, por ordem de cálculo, da última para a primeira. |
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Código da verba. Exemplo: "001/002/003" |
Se preenchido desta forma, apenas as verbas contidas no mnemônico (verbas de descontos que deseja considerar) serão somadas e, caso ultrapasse a remuneração do funcionário (SALMES), o excedente será subtraído dessas mesmas verbas, também por ordem de cálculo, da última para a primeira. |
Além do mnemônico, para que o processo seja efetuado é necessário cadastrar uma verba de base para o novo identificador de cálculo:
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ID. Cálculo
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Descrição
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|---|---|
| 1899 | Desconto acima do teto na rescisão |
Nessa verba será gravado o excedente entre o total original de descontos e a remuneração do funcionário. Exemplo:
Se a remuneração do funcionário é de R$ 1.000,00 por mês e a soma de descontos foi igual a R$ 1.100,00, o excedente (R$ 100,00) será abatido das verbas de desconto e o valor será gerado na verba com o novo identificador 1899.
Importante
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