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Dúvida
O valor de dedução por dependente de IR também foi ajustado, devido a Medida Provisória?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da Versão 12.1.33.
Solução
Não, a dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59 até então.
A medida provisória 1.171/23, traz como mudança, uma nova faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01/05/23 com os valores abaixo:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até: R$ 2.112,00 | – | – |
De: R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela de Imposto de renda atualizada.
Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo.
Saber Mais:
Não conseguiu participar do evento que ocorreu no dia 02/06, entre o Suporte Técnico e a Consultoria de Segmentos? Clique aqui e acesse a gravação.
RH - Linha Protheus - GPE - MP-1.171/2023 - Nova forma de cálculo de IRRF no cálculo da folha
DOU - MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023
FAQ da Consultoria de Segmentos
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