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RH - Linha Protheus - GPE - MP-1.171/2023 - O valor de dedução por dependente de IR também foi ajustado, devido a Medida Provisória?

RH - Linha Protheus - GPE - MP-1.171/2023 - O valor de dedução por dependente de IR também foi ajustado, devido a Medida Provisória?


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Dúvida

O valor de dedução por dependente de IR também foi ajustado, devido a Medida Provisória?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da Versão 12.1.33.

Solução
Não, a dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59 até então.

A medida provisória 1.171/23, traz como mudança, uma nova faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01/05/23 com os valores abaixo:

Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
Até: R$ 2.112,00
De: R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Tabela de Imposto de renda atualizada.

Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo.

 

Saber Mais:

Não conseguiu participar do evento que ocorreu no dia 02/06, entre o Suporte Técnico e a Consultoria de Segmentos? Clique aqui e acesse a gravação. 

RH - Linha Protheus - GPE - MP-1.171/2023 - Como configurar a nova forma de cálculo de IR no Protheus

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RH - Linha Protheus - GPE - MP-1.171/2023 - O desconto simplificado de que trata a Medida Provisória nº 1.171/2023 exige manifestação do trabalhador?

Espaço Fiscal - Totvs

DOU - MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023

FAQ da Consultoria de Segmentos

https://Documentação Técnica

https://Link para download do pacote

 

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