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RH - Linha Protheus - GPE - MP-1.171/2023 - Como configurar a nova forma de cálculo de IR no Protheus

RH - Linha Protheus - GPE - MP-1.171/2023 - Como configurar a nova forma de cálculo de IR no Protheus

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Dúvida
MP-1.171/2023 - Como configurar a nova forma de cálculo de IR no Protheus?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Foi publicado no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023, que altera o cálculo de Imposto de Renda.

Efetuado a alteração no cálculo do IRRF, nos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal).

O sistema efetuará o cálculo do IRRF tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado e irá gerar o desconto de IR de acordo com o modelo de tributação que for mais vantajoso ao empregado, isto é, o que tiver menor valor.

Para atender a nova Medida, é necessário adequar o SIGAGPE, conforme passo a passo a seguir.

 

1. Necessário que o ambiente esteja atualizado com o Pacote >RH Expedição Contínua, liberado a partir do dia 10/05/2023 (necessário atualização do dicionário e help de campos também):

 

Pacotes liberados para as versões 12.1.33 e 12.1.2210

12.1.33: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1039093

12.1.2210: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1080347

 

Observações:

Após atualização com o pacote e dicionário da expedição contínua, pode ser necessário os procedimentos abaixo para carga das atualizações:
- Entre em Definição tabelas pelo caminho >Atualizações >Definições cálculos >Definição Tabelas, para dar carga nas novas colunas da tabela S002, após isso entre em Manutenção tabelas pelo caminho >Atualizações >Definições cálculos >Manutenção tabelas e verifique se foi atualizada;
-Entre na rotina Mnemônicos pelo caminho >Atualizações >Definições cálculos >Mnemônicos e verifique se foi criado o mnemônico P_DEDIRSIM;
-Entre na rotina de Verbas pelo caminho >Atualizações >Definições cálculos >Verbas e verifique se os IDs foram criados visualizando pelo campo ID p/ cálculo.
-Verifique se os campos _TRIBIR foram criados nas tabelas RGB, SRC, SRD e SRR. Se por algum motivo não foram criados, é possível efetuar a criação manual dos campos abaixo, via módulo Configurador:

Documentação Técnica:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=756458638

 

2. Necessário atualização das novas informações na Tabela S002 em >Atualizações>Definições Cálculo>Manutenção de Tabelas:

Efetuado alteração na tabela auxiliar S002 (tabela de imposto de renda),  criado o campo "Dedução Simplificada", onde deverá ser informado o valor do desconto simplificado mensal de R$ 528,00 e o campo "Calc. Novo?", onde deverá ser preenchido com "S" (sem aspas) caso a linha digitada seja referente ao cálculo alterado pela MP.

  • Exemplo de preenchimento:

Dica
Na tabela auxiliar S002 (Tabela de Imposto de renda) , altere a linha referente ao ano 2023 preenchendo no campo "Ano/Mês Fin." o período de "202304" (sem aspas) e inclua uma nova linha com o campo "Ano/Mês Ini." preenchido com "202305" (sem aspas).

 

Observação
Quando o período de início for a partir de 202305, o campo "Calc. Novo?" virá preenchido automaticamente com "S".

 

Importante

A Atualização da tabela S002 -Tabela de Imposto de renda, deve ser realizada logo após a atualização da expedição contínua, e antes do processamento dos cálculos com a aplicação da Medida Provisória.

 

3. Para tornar visível qual o modelo de tributação foi mais vantajoso, o sistema irá gravar o indicativo do modelo de tributação na verba do desconto do IR nos novos campos _TRIBIR, sendo "1" (sem aspas) para o modelo de tributação completo, e "2" (sem aspas) para o modelo de tributação simplificado.

  • Exemplo de preenchimento nos cálculos:

 

4. Para auxiliar na conferência dos cálculos, foi efetuada a criação dos identificadores de cálculo 1913 a 1924:

 

Dica

Todos os IDs acima são para auxílio na conferência do cálculo, portanto não são obrigatórios.

Caso deseje cadastrá-los, deverão ser criadas verbas do tipo de código "4" (Base (Desconto), sem quaisquer incidência para folha e e-social (verificar qual código vigente no leiaute atual, para Rendimento com tributação isenta), Natureza e-social informativa "9989" (verificar possíveis alterações na vigência da natureza no leiaute atual do e-social).

 

Saber Mais:

FAQ da Consultoria de Segmentos:

RH - Folha de Pagamento 

https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

 

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

DOU - MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023

 

 

 

 




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