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RH - Linha Protheus - GPE - Calculo de Indenização na Rescisão para Professor Id 0110


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Dúvida

Como calcular Indenização na Rescisão para Professor Id 0110?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da Versão 12.

Solução

Para o cálculo da indenização de professores na rescisão contratual, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1 - Entrar em Atualizações/ Cadastros/ Verbas e crie uma verba de indenização na rescisão com as seguintes características:

Ex.:

2) Configurar os mnemônicos descritos;

3) Preencher campos necessários no Cadastro do Sindicato.

Dica:

O identificador (Id 110) não é obrigatório, no entanto, caso não exista, o cálculo da indenização não será gerado.

2 - Para configurar os mnemônicos, entrar em Atualizações> Definições de cálculo> Mnemônicos.

P_CODPGIND - Códigos de rescisão para pagamento da indenização
Informe os códigos de rescisão que serão utilizados no cálculo da indenização.

Este código é informado pelo usuário no início do cálculo da rescisão, de acordo com a Tabela 32 - Tipos de Rescisão.
Exemplo: 01/02 (sempre entre aspas e separados por barra /).
Neste exemplo, somente será calculada a indenização para as rescisões tipo 01 e 02.

 

P_PIDEM1SM - Dia e mês de início do período para demissão sem pagamento da indenização no 1º semestre.

 

P_PIDEM2SM - Dia e mês de início do período para demissão sem pagamento da indenização no 2º semestre.

Informe o dia e o mês que será utilizado como período ideal para efetuar a demissão do funcionário, pois, do início do período letivo até o dia e mês informado neste mnemônico, não serão calculados os dias de indenização.

Exemplo: Início do período letivo do 1º semestre: 01/02. Dia e mês cadastrados no mnemônico: 16/02. Desta forma, se o funcionário for demitido neste período, a empresa não incorrerá no pagamento da indenização.

 

P_CCAVITRA- Conta o aviso como dias trabalhados na apuração dos dias de indenização. Se preenchido com S, os dias de aviso serão somados à data de demissão para, a partir desta nova data, apurar os dias de indenização. Se N, os dias de indenização serão apurados a partir da data de demissão.

 

P_PAGRECES- Pagar indenização referente ao período de recesso. Se S, serão apurados os dias de indenização contados do período de recesso até o início do próximo período letivo. Se N, não serão apurados os dias de indenização referentes ao período de recesso.

 

P_PAGINDFD Pagar os dias de indenização sobre férias e 13º salário. Se S, sobre os dias de indenização serão apurados os avos de férias e 13º salário. Se N, somente serão pagos os dias de indenização.

 

P_NDRECALS – Quantidade de dias de recesso até o início do primeiro período do próximo ano letivo. Dias de recesso, que serão contados a partir do término do segundo semestre.

 

Mnemônicos internos

nDiasIndP- Dias de indenização do professor.

nDFerIndP- Dias de férias referentes à indenização.

nA13oIndP- Avos de 13º referentes à indenização.

Os 3 últimos mnemônicos descritos acima são utilizados pela rotina para os procedimentos de cálculo, portanto não necessitam de manutenção por parte do usuário.

Observação:

Caso haja a necessidade de configurá-los por sindicato, aconselhamos que sejam criados campos compatíveis com os mnemônicos no Cadastro de Sindicatos (RCE) além de criar uma fórmula passando o conteúdo destes campos para os mnemônicos.

 

3 - Cadastro de Sindicato:

Informar o código do sindicato no cadastro de funcionários e no cadastro de sindicato (aba Professor), preencher campos:

D/M Ini 1.Sm. (RCE_INI1SM) - Dia e mês do inicio do 1º semestre. 

D/M Fim 1.Sm. (RCE_FIM1SM) - Dia e mês do fim do 1º semestre. 

D/M Ini 2.Sm. (RCE_INI2SM) - Dia e mês do inicio do 2º semestre. 

D/M Fim 2.Sm. (RCE_FIM2SM) - Dia e mês do fim do 2º semestre. 

 

4 - Exemplos:

Exemplo 1:

Com a verba configurada e os mnemônicos com as configurações abaixo, gera a verba 159 (Id 0110), referente a Indenização :

P_CODPGIND   = “01/02” (Tipos de rescisão igual a 01 ou 02)

P_PIDEM1SM   = “”  ( Pagará indenização em qualquer período de demissão)

P_PIDEM2SM   = “” ( Pagará indenização em qualquer período de demissão)

Dias de indenização = Campo do sindicato (D/M Fim 2.sm) – Data Demissão

Dias de indenização = 15/12/2018 – 01/11/2018 = 44

Exemplo 2: Se forem preenchidos os mnemônicos abaixo:

P_CODPGIND   = “01/02”  (Tipos de rescisão igual a 01 ou 02)

P_PIDEM1SM   = “01/03”  (Não paga indenização para o funcionário demitido no 1o. semestre até 01/03)

P_PIDEM2SM   = “01/09”  (Não paga indenização para o funcionário demitido no 2o. semestre  até 01/09)

(Sindicato: 1º semestre = 01/02 à 30/06 // 2º semestre = 01/08 à 15/12 )

Não será gerada a indenização, pois como a demissão foi 05/02/2019 e o mnemônico P_PIDEM1SM  está com mês/ano = 01/03, então o funcionário que teve demissão na janela de 01/02 e 01/03 não recebe indenização, ou seja, não gerou a verba 159 (Id0110):

 

Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=759933852#ids-id4

 

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