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Dúvida
Como informar o valor total do benefício de vale alimentação conforme determinação do MOS da versão S-1.0?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
No MOS da versão S-1.0, determina que os valores de parcelas salariais in natura devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.
Exemplo: Se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.
Para o benefício de vale alimentação foi criado o mnemônico P_PDVAVAL, onde deve ser informado a verba para gerar o valor total do benefício ao efetuar a integração do roteiro VAL:
Mnemônico P_PDVAVAL - Informar a verba de Valor Total
Mnemônico P_PDVADES - Informar a verba de Desconto funcionário
Mnemônico P_PDVAEMP - Informar a verba de Parte empresa
Obs.: As verbas relacionadas ao roteiro VAL, não devem possuir ID de cálculo.
Se a empresa aderiu ao PAT deve cadastrar a natureza de rubrica correspondente ao vínculo com o PAT, que é a natureza 1806. Caso contrário, deve cadastrar a natureza de rubrica correspondente a quando não há vínculo com o PAT, que é a natureza 1807.
Saiba Mais
Boletim Ténico
MOS da versão S-1.0
RH - Linha Protheus - GPE - Cadastro e Cálculo do Vale Alimentação
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