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Dúvida
Qual diferença entre o PPP impresso no Módulo Medicina MDTR700 e o PPP da Previdência Social consultado através do APP Meu INSS?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho – Todas as versões
Solução
Importante reforçar que os documentos possuem propósitos diferentes.
A impressão do PPP do Módulo Medicina, esta relacionado ao modelo antigo de impressão. Portanto suas referencias e documentações se limitam a usabilidade do Módulo Medicina e Segurança.
A seção de documentação MDT PPP refere-se exclusivamente a usabilidade da rotina MDTR700 do Módulo Medicina e Segurança do Trabalho, ao PPP impresso.
No que se refere ao PPP eletrônico, conforme publicação do governo, entrou em vigor a partir de 01/01/2023, o PPP em meio Eletrônico, substitui o PPP em meio físico, para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp- . A consulta do PPP será através do Meu INSS, esta consulta é baseada nas informações dos eventos transmitidos S-2240, S-2220 e S-2210, que devem estar na base do eSocial mesmo que não seja incluído via ERP. Seguindo as orientações definida no MOS - Manual de Orientação eSocial e as adequações do eventos SST .
Consulte: RH - Linha Protheus - MDT - Dúvidas referente ao PPP Eletrônico
Saiba Mais
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