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Dúvida
Quais as alterações de natureza de rubrica ocorreram na Nota Técnica 01/2023 para o Leiaute S-1.1?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - A partir 12.1.2205.248, 12.1.2209.197, 12.1.2302.121 e Superiores.
Solução
Dentre as alterações apresentadas na Nota Técnica 01/2023, temos algumas mudanças na Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, em que ocorreram a criação de algumas Naturezas de Rubricas, e fim de validade de outras.
A alteração de maior impacto nessa tabela refere-se ao final de vigência das naturezas abaixo, que ocorrerá em 30/04/2023:
- 1020 – Férias
- 1021 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
Tais naturezas devem ser substituídas por uma das abaixo:
- 1016 – Férias
- 1017 – Terço constitucional de férias
- 1018 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
- 1019 – Terço constitucional de férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
No produto, basta acessar o menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos, editar o cadastro do evento e preencher o campo Natureza da Rubrica (eSocial).
Para os códigos excluídos [1020, 1021], ao inserir um evento/verba, estas naturezas de rubricas não ficarão disponíveis no cadastro. Ao alterar um evento e colocar estas naturezas de rubricas será exibida uma mensagem de erro informando que estas rubricas se encontram expiradas:
Importante
- A TOTVS não orienta qual natureza de rubrica deve ser informada nas verbas, ficando tal escolha a cargo da própria empresa. O que podemos orientar é que a natureza esteja condizente com o Anexo I do Layout eSocial utilizado;
- Para usuários que utilizam TAF, é necessário a atualização também no TAF (CLIQUE AQUI)
Saiba mais
Para saber mais sobre estas e outras alterações da NT 01/2023, acesse:
Nota Técnica nº 01/2023
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