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RH - RM - FOP - eSocial - Alterações das naturezas de rubricas NT 01/2023

RH - RM - FOP - eSocial - Alterações das naturezas de rubricas NT 01/2023

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Dúvida
Quais as alterações de natureza de rubrica ocorreram na Nota Técnica 01/2023 para o Leiaute S-1.1?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - A partir 12.1.2205.248, 12.1.2209.197,  12.1.2302.121 e Superiores.

Solução
Dentre as alterações apresentadas na Nota Técnica 01/2023, temos algumas mudanças na Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, em que ocorreram a criação de algumas Naturezas de Rubricas, e fim de validade de outras.

A alteração de maior impacto nessa tabela refere-se ao final de vigência das naturezas abaixo, que ocorrerá em 30/04/2023:

  • 1020 – Férias 
  • 1021 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

Tais naturezas devem ser substituídas por uma das abaixo:

  • 1016 – Férias
  • 1017 – Terço constitucional de férias
  • 1018 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
  • 1019 – Terço constitucional de férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

No produto, basta acessar o menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos, editar o cadastro do evento e preencher o campo Natureza da Rubrica (eSocial).

Para os códigos excluídos [1020, 1021], ao inserir um evento/verba, estas naturezas de rubricas não ficarão disponíveis no cadastro. Ao alterar um evento e colocar estas naturezas de rubricas será exibida uma mensagem de erro informando que estas rubricas se encontram expiradas:


Importante

  • A TOTVS não orienta qual natureza de rubrica deve ser informada nas verbas, ficando tal escolha a cargo da própria empresa. O que podemos orientar é que a natureza esteja condizente com o Anexo I do Layout eSocial utilizado;
  • Para usuários que utilizam TAF, é necessário a atualização também no TAF (CLIQUE AQUI)


Saiba mais
Para saber mais sobre estas e outras alterações da NT 01/2023, acesse:
    
Nota Técnica nº 01/2023

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