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RH - Linha Datasul - Legislação - Como a mudança na redação da OJ 394 da SDBI-1 do TST afetará a integração do descanso semanal remunerado sobre as horas extras

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Dúvida
Como a mudança na redação da OJ 394 da SDBI-1 do TST afetará a integração do descanso semanal remunerado sobre as horas extras?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Legislação – Versão 12

Solução
Descanso Semanal Remunerado é o direito previsto na CLT Art. 67 e no Art. 07 inciso XV na Constituição Federal do Brasil, no qual o empregado tem o direito de descansar por pelo menos 1 dia dentro da sua semana de trabalho e ser remunerado de forma normal pelo dia não trabalhado.
Quando o empregado ao realizar hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.
O DSR variável compõe a base de médias para férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, uma vez que o DSR mensal sobre as horas extras compõe a base de cálculo destas verbas, assim como ocorre com as horas extras.
Havia entendimentos que o DSR variável não deveria compor a base de médias para férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Desta forma o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Sendo assim havia entendimentos que o DSR variável sobre as horas extras e adicionais pagos mensalmente em folha de pagamento não repercutia no cálculo da média para fins de pagamento de férias ou 13º salário, sob pena de se caracterizar o bis in idem. A nova redação, deixa claro que o DSR sobre as horas extras deve compor base de médias para férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Considerando que o evento 037 - DSR para Adicional Férias/13° salário, terá impacto em outras verbas, será necessário realizar a seguinte parametrização, exemplo:

Para o evento 037 - DSR, será necessário parametrizar no FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos todos os eventos de outros adicionais que não sejam de horas extras para não incidir no repouso, tais como insalubridade, periculosidade, comissões, etc.

091.png

Criar dois novos eventos para o cálculo de adicional complementar ao evento 037. Neste exemplo, os eventos serão A37 e B37. Para o evento A37 a sequência de cálculo deve ser maior que a sequência do evento 037:

a37.png

b37.png

Ajustar o evento 037 que será para refletir os adicionais de Horas Extras para incidir em Férias e Décimo, conforme determina a nova legislação:

037.png

FP8700 - Manutenção Fórmula Cálc. Variação Sal. criar as fórmulas para os novos evento A37 e B37:

fp8700 38.png

Para a formula do evento B37, deverá ser relacionado todos os eventos de horas extras:

fp8700 39.png

Relacionar a fórmula ao evento no programa FP2610 - Eventos com Variação Salarial/Valor:

fp2610.JPG
fp2610 b37.JPG

Ao realizar o cálculo da folha, o Sistema irá calcular separadamente os adicionais conforme parametrizado no evento e na fórmula de cálculo.

fp1520e.png
fp6040.png

fp1520e b37.png
fp6040 b37.png

Importante ressaltar que caberá ao cliente avaliar juntamente com o departamento Jurídico da sua empresa o embasamento legal para a parametrização e pagamento das verbas. Os exemplos são meramente ilustrativos e a decisão de alterar a parametrização é de responsabilidade única e exclusiva do cliente.

Saiba mais
Para mais informações acesse:
DSR - Sobre Horas Extras Integração Parcelas Salarias
RH - Linha Datasul - MFP - Fórmula de cálculo para variação salarial
RH - Linha Datasul - MFP - Cadastro de fórmula de cálculo para variação salarial

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