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Dúvida
Como realizar calculo de férias para comissionista?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
1. Acesse Administração de pessoal | Sindicatos
2. Verificar se o Mínimo Garantido está preenchido:
Valor mínimo garantido
O valor do mínimo garantido para os funcionários comissionados.
Este valor é utilizado para o cálculo do salário base dos comissionados, com a seguinte consideração:
Se a soma dos eventos que compõem o salário dos comissionados, dividido pelo número de meses para o cálculo da média, é menor que o valor do mínimo garantido, o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e salário-maternidade serão sobre o valor do mínimo garantido.
Se a média é maior, os cálculos serão sobre o valor da média.
Este campo é utilizando também no cálculo dos eventos do tipo hora e dia, caso o funcionário não possua eventos que compõem o salário-comissão lançados na movimentação do mês de processamento.
O valor da média é substituído pelo valor do mínimo garantido a partir do segundo mês, somente se o valor da média for de valor inferior ao mínimo garantido.
3. No cadastro do evento é preciso estar marcado a seguinte flag:
RH - RM - FOP - Cadastro de Eventos
4. Ao realizar o cadastro das férias veja como é feito o calculo.
RH - RM - FOP - Férias: cadastro
Evento 0084 - COMISSÃO lançado nos meses Janeiro, Fevereiro e Março com férias em Abril.
Ao realizar o calculo temos que validar o Log de Média:
Valor considerado a média do evento de comissão para compor o salario de R$733,33.
Após validar o calculo do Log de Calculo, veja que o valor encontrado da média será considerado como salario do comissionista:
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